353/2024
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais
74 resultados
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
pois a habitação é o local do (…) da dignidade da pessoa, da privacidade ou intimidade, é o local do florescimento do casamento ponto 13 da Motivação, do Recurso Apelação
Relator: José António Teles Pereira
atividade empreendida ou realizada e que redundou numa completa intromissão na sua esfera de privacidade. 4. Tal falta de conhecimento verificou-se aliás em relação aos outros coarguidos nestes mesmos ... limitado, prazo esse necessariamente curto sendo que deve ser logo comunicada a violação da privacidade ao agente objeto da mesma, desde que se tenha, dado o ato por completado
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais riscos da admissibilidade
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 642/2024 Processo n.º 135/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 641/2024 Processo n.º 76/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 599/2024 Processo n.º 947/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 576/2024 Processo n.º 484/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 552/2024 Processo n.º 274/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
garantias processuais contra intromissões das autoridades nos direitos individuais, nomeadamente os respeitantes à privacidade. Em rigor, as proibições de prova são um regime de proteção de um conjunto de direitos
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
179º nº 1 do C.P.P., por estar em causa o direito à privacidade e ao sigilo da correspondência eletrónica (cfr. arts. 26º ... sustentar, qual “venire contra factum proprium”, tanto mais que tratando-se de direitos fundamentais (privacidade da correspondência), os mesmos encontram-se na disponibilidade do arguido, que, repete- se, assim renunciou
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar». O Estado deve executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento territorial
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
vida privada e familiar, e de alguma forma vista como simétrica ou equivalente à privacidade do investigado e da sua família»). O TEDH pronunciou-se também neste sentido nos seguintes
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 426/2024 Processo n.º 62/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
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