74 resultados

  1. TCONST

    353/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais

  2. TCONST

    476/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    pois a habitação é o local do (…) da dignidade da pessoa, da privacidade ou intimidade, é o local do florescimento do casamento ponto 13 da Motivação, do Recurso Apelação

  3. TCONST

    562/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    atividade empreendida ou realizada e que redundou numa completa intromissão na sua esfera de privacidade. 4. Tal falta de conhecimento verificou-se aliás em relação aos outros coarguidos nestes mesmos ... limitado, prazo esse necessariamente curto sendo que deve ser logo comunicada a violação da privacidade ao agente objeto da mesma, desde que se tenha, dado o ato por completado

  4. TCONST

    195/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    900/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais riscos da admissibilidade

  6. TCONST

    633/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    135/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 642/2024 Processo n.º 135/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  8. TCONST

    76/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 641/2024 Processo n.º 76/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  9. TCONST

    947/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 599/2024 Processo n.º 947/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    484/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 576/2024 Processo n.º 484/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  11. TCONST

    274/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 552/2024 Processo n.º 274/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  12. TCONST

    1132/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    919/2021

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo

  14. TCONST

    1104/22

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    440/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    garantias processuais contra intromissões das autoridades nos direitos individuais, nomeadamente os respeitantes à privacidade. Em rigor, as proibições de prova são um regime de proteção de um conjunto de direitos

  16. TCONST

    304/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    179º nº 1 do C.P.P., por estar em causa o direito à privacidade e ao sigilo da correspondência eletrónica (cfr. arts. 26º ... sustentar, qual “venire contra factum proprium”, tanto mais que tratando-se de direitos fundamentais (privacidade da correspondência), os mesmos encontram-se na disponibilidade do arguido, que, repete- se, assim renunciou

  17. TCONST

    513/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar». O Estado deve executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento territorial

  18. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    vida privada e familiar, e de alguma forma vista como simétrica ou equivalente à privacidade do investigado e da sua família»). O TEDH pronunciou-se também neste sentido nos seguintes

  19. TCONST

    62/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 426/2024 Processo n.º 62/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    73/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    seja susceptivel de revelar dados pessoais ou íntimos, que possam pôr em causa a privacidade do respectivo titular ou de terceiro, sob pena de nulidade esses dados ou documentos são