72 resultados

  1. TCONST

    476/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    aplicável, sem reservas, à ação executiva civil, já que tal entendimento ofenderá os princípios constitucionais da Igualdade, Estado de Direito Democrático, Confiança e Segurança Jurídica, Proibição de Excesso, a “pirâmide ... artigo 828.º, sem limites, que o torna materialmente inconstitucional, quer porque ofende o princípio da proibição de excesso ou da “indefesa”, escarrapachado no artigo

  2. TCONST

    562/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 740/2024 Processo n.º 562/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    195/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    900/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 35. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  5. TCONST

    633/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    135/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 642/2024 Processo n.º 135/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  7. TCONST

    76/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 641/2024 Processo n.º 76/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  8. TCONST

    947/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 599/2024 Processo n.º 947/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    484/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 576/2024 Processo n.º 484/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  10. TCONST

    274/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 552/2024 Processo n.º 274/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  11. TCONST

    919/2021

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo

  12. TCONST

    1132/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1104/22

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    440/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 506/2024 Processo n.º 440/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    304/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    179º nº 1 do C.P.P., por estar em causa o direito à privacidade e ao sigilo da correspondência eletrónica (cfr. arts. 26º ... vida privada, (consagrado no artigo 26º nº 1 da Constituição), em conjugação com o princípio da proporcionalidade (nos termos do artigo

  16. TCONST

    513/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar». O Estado deve executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento territorial ... intervenção do Estado na vida social e, em geral, a abertura característica do próprio princípio democrático. A intervenção legislativa é necessária, mas o legislador dispõe, em regra, de um espaço

  17. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 425/2024[1] Processo n.º 1250/2022 1.ª Secção Relatora

  18. TCONST

    62/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 426/2024 Processo n.º 62/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    73/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 295/2024 Processo n.º 73/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    1240/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 287/2024 Processo n.º 1240/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira