74 resultados

  1. TCONST

    622/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    certo que, o Arguido A., interveniente em parte dessa correspondência, viu igualmente a sua privacidade invadida, e o seu direito constitucionalmente consagrado gratuitamente violado. 10. A lei processual considera tais

  2. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    340/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 290/2025 Processo n.º 340/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    622/2024

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Regime Relativo ao Tratamento de Dados Pessoais e à Proteção da Privacidade no Setor das Comunicações Electrónicas (aprovado pela Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto) que prevê inviolabilidade

  5. TCONST

    278/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 282/2025 Processo n.º 278/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    191/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Já no n.º 1 do artigo 20.º da CRP é reconhecido universalmente

  7. TCONST

    752/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.» Ora, não se nos afigura que a decisão de, neste caso, indeferir o pedido

  8. TCONST

    1062/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 219/2025 Processo n.º 1062/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    837/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 221/2025 Processo n.º 837/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1122/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 187/2025 Processo n.º 1122/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    1285/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 189/2025 Processo n.º 1285/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    736/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 186/2025 Processo n.º 736/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    101/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais riscos da admissibilidade

  14. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora

  15. TCONST

    645/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 929/2024 Processo n.º 645/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1259/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    sujeição do requerente a uma perícia psiquiátrica possa representar uma intromissão na sua privacidade e no seu modo de vida, ainda assim, num juízo de proporcionalidade sempre se dirá ... combate à criminalidade sexual que envolva menores, permitem justificar uma eventual restrição à invocada privacidade. 17. De acordo com a hierarquia de valores que deverá pautar o legislador na elaboração

  17. TCONST

    478/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    junção destes documentos (extratos de conta bancária) [é] suscetível de violar o direito à privacidade e à reserva da vida privada da recorrente. Como salienta o douto acórdão da Relação

  18. TCONST

    576/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    573/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    como sejam os direitos à integridade pessoal, ao livre desenvolvimento da personalidade e à privacidade, não se revelando necessário, para sustentar o acolhimento constitucional, o recurso a parâmetros mais genéricos

  20. TCONST

    856/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. 12.º Para além desta consagração constitucional, igualmente, a Lei de Bases da Habitação, aprovada ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, na interpretação que nos Autos é dada à estatuição do n.º 2 do artigo