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Relator: António José da Ascensão Ramos
feito pelo trabalhador. O Código de Trabalho (cfr. art.º 22.º) consagra o princípio geral de confidencialidade das mensagens e acesso à informação e, nesse contexto, ao empregador encontra ... certo que, o Arguido A., interveniente em parte dessa correspondência, viu igualmente a sua privacidade invadida, e o seu direito constitucionalmente consagrado gratuitamente violado. 10. A lei processual considera tais