260 resultados

  1. TCONST

    427/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 548/2026 Processo n.º 427/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    644/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 524/2026 Processo n.º 644/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    498/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 513/2026 Processo n.º 498/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    676/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    normativa em causa assume natureza geral e abstrata, sendo suscetível de aplicação a uma pluralidade indeterminada de casos, traduzindo uma determinada compreensão do princípio da livre apreciação da prova ... entendimento compromete a estrutura acusatória do processo penal e o estatuto constitucional do arguido, permitindo que a decisão condenatória assente num nível de prova inferior ao exigido pela Constituição

  5. TCONST

    126/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    manifesto e evidente que a factualidade dada como provada e imputada à conduta do Arguido A., configura um crime de Fraude Fiscal Simples e não um crime de Fraude Fiscal ... geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes (constituindo por isso uma componente individualizável do ordenamento jurídico nacional

  6. TCONST

    512/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator

  7. TCONST

    251/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 478/2026 Processo n.º 251/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    344/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    parcialmente procedente, corrigindo-se o acórdão quanto a lapso, mas indeferindo-se as nulidades arguidas. 3. Recebidos os autos no Tribunal Constitucional, pela decisão sumária n.º 260/2026, o relator ... regra jurídica que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes, constituindo por isso uma componente do ordenamento jurídico nacional. Noutro sentido

  9. TCONST

    79/2025

    ACÓRDÃO Nº 461/2026 Processo n.º 79/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos

  10. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 450/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    554/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    própria natureza, justifica a intervenção do coletivo, por forma a garantir a pluralidade de análise, 30. Reforçar a legitimidade da decisão e, 31. Evitar o risco de decisões isoladas ... Presidente da Relação, em decisão que confirmou a não admissão do recurso, vedando ao arguido o acesso ao tribunal de recurso quanto ao mérito da condenação penal. 3. Tendo

  12. TCONST

    555/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva”. 49 - Resulta, desde logo ... elevada abstração e suscetível de ser invocado e aplicado a propósito de uma pluralidade de situações concretas, o que é manifestamente o caso das inconstitucionalidades suscitadas. 55 - Como resulta

  13. TCONST

    466/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 414/2026 Processo n.º 466/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    22/2026

    ACÓRDÃO Nº 408/2026 Processo n.º 22/2026 Plenário I. Relatório 1. Nos

  16. TCONST

    438/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 344/2026 Processo n.º 438/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1080/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 329/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    39/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 333/2026 Processo n.º 39/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    26/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 339/2026 Processo n.º 26/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    192/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    delimita regras jurídicas que, aplicadas no caso sub iudicio, fossem aptas a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes, constituindo por isso uma componente do ordenamento jurídico nacional. Noutro ... própria decisão, que entende ter agravado a coima aplicada pela ERS valorando contra a arguida factos já considerados em seu desabono na inicial determinação concreta da sanção, incorrendo assim