Parecer n.º 122/1984
Relator: FERREIRA RAMOS
parecer n 184/80, deste corpo consultivo; 2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo
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Relator: FERREIRA RAMOS
parecer n 184/80, deste corpo consultivo; 2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
Processo Penal, o auto de noticia aguardara, por dez dias, nos Serviços da Guarda Fiscal, o pagamento voluntario da multa, antes da remessa ao tribunal comum competente
Relator: ANTONIO CAEIRO
força dos poderes gerais de fiscalização e exame conferidos na lei a administração fiscal (Decretos-Leis n 363/78, de 28 de Novembro, para a DGCI e n 513-Z/79
Relator: CABRAL BARRETO
medida, na pensão de aposentação; 2 - As gratificações recebidas pelo exercicio dos cargos de "fiscal de espectaculos" e de "subdelegado" do Instituto de Trabalho e Previdencia Social de Angola não
Relator: VITOR DO CARMO
são proprios das normas estatutarias; 2 - A unidade nacional das politicas financeira, monetaria, fiscal e cambial constitui um principio constitucional, pressuposto em varios artigos do texto fundamental, designadamente nos artigos
Relator: TAVARES DA COSTA
entidades de que sejam proprietarios, gerentes ou membros da direcção, conselho de administração ou fiscal ou quando apenas tenham no negocio outro interesse pessoal susceptivel de por em causa
Relator: LUCIANO PATRÃO
qualificação como deficiente das forças armadas, a queda de um 1 cabo da guarda fiscal na secretaria do seu posto de serviço, por haver tropeçado, quando se dirigia ao telefone
Relator: PADRÃO GONÇALVES
acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Fiscal no exercicio das suas funções e por causa do seu desempenho em estrada aberta ao transito da generalidade
Relator: LOPES ROCHA
acidente de viação rodoviaria sofrido por militar da Guarda Fiscal no exercicio das suas funções, em via aberta ao transito, nas mesmas condições de risco inerentes a qualquer tipo
Relator: CUNHA RODRIGUES
constituem um util instrumento de trabalho com vista a reformulação do sistema de justiça fiscal; No seu conteudo juridico e redacção, os projectos suscitam os reparos expendida
Relator: CUNHA RODRIGUES
quaisquer bens ou direitos penhoraveis pertencentes a administradores, directores, gerentes, membros do conselho fiscal ou a socios da empresa assistida; 2 - A efectivação de tais medidas bem como a efectivação
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Tendo o Comandante Geral da Guarda Fiscal decidido, em face da matéria apurada aos respectivos autos de averiguações, que o acidente que vitimou um seu subordinado ocorreu em serviço
Relator: CORREIA DE MESQUITA
soldado da Guarda Fiscal e abrangido pelo conceito de "militar" usado na alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Junho de 1963, os membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas publicas do Estado, Correios e Telecomunicações de Portugal, Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia e Imprensa
Relator: LOPES ROCHA
reforma de um oficial do Exercito que, embora na reserva, prestava serviço na Guarda Fiscal e ai era abonado de vencimentos iguais aos dos oficiais no activo da mesma patente
Relator: MILLER SIMÕES
prorrogação do prazo de conclusão da obra, ordenada, por escrito, ao empreiteiro pelo Engenheiro fiscal chefe, consubstancia uma recusa daquele a cumprir instruções escritas dadas pela Fiscalização para o cumprimento
Relator: VITOR COELHO
elementos da Guarda Fiscal e da Policia de Segurança Publica de Angola não podem considerar-se "militares" para efeitos de concessão de pensões de preço de sangue (artigo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
mora, no dominio do direito fiscal, tambem implica o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor; 2 - Os juros de mora, a que se refere o artigo
Relator: TINOCO DE FARIA
divida, a sua cobrança coerciva devera efectuar-se atraves do processo de execução fiscal, ao abrigo do disposto no paragrafo unico do artigo 144 do Codigo de Processo das Contribuições
Relator: TINOCO DE FARIA
conceder a pensão de preço de sangue a viuva de um soldado da Guarda Fiscal, que faleceu em ocasião de serviço, se vier a apurar-se que certo esforço fisico