Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 31/1967

Data
1967-06-08
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Na sequencia da doutrina afirmada nas conclusões 1, 2 e 3 do parecer desta Procuradoria n 44/66, de 9 de Dezembro de 1966, publicado no Diario do Governo, II serie, n 40, de 16 de Fevereiro de 1967, sera de conceder a pensão de preço de sangue a viuva de um soldado da Guarda Fiscal, que faleceu em ocasião de serviço, se vier a apurar-se que certo esforço fisico exigido pelo serviço de que estava incumbido determinou a manifestação da doença que o vitimou.

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