302 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 281/2026/1

    Define as regras e procedimentos aplicáveis ao pagamento de atividade assistencial em regime de produção adicional e de produção externalizada. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN

  2. DR-I

    Portaria n.º 305/2024/1

    resposta garantidos (TMRG), estipulando um regime excecio- nal, em concreto, à recuperação da atividade assistencial cirúrgica, com recurso aos setores social e privado, estando esgotada a capacidade de resposta

  3. DR-I

    Aviso n.º 76/2026/1

    Aviso n.º 76/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2026

    medicina interna: desde 2015 a 2024. Assistente graduado de medicina interna: desde 2024. Atividade assistencial: Desde 2015 — Hospital José Joaquim Fernandes: Enfermaria de Medicina Interna — Consulta Externa — Urgência Externa — Urgência ... Interna — Hospital de Dia. Atividade extra assistencial: chefia de setor/Tira de Internamento, responsável por consulta externa; chefia da equipa de urgência de medicina interna. Desde 2016: chefia da equipa

  5. DR-I

    Portaria n.º 284/2026/1

    Define as condições, requisitos e procedimentos para a celebração de convenções entre

  6. DR-I

    Portaria n.º 229/2026/1

    obtenção de uma cobertura universal de saúde (universal health coverage). Trata-se de cuidados ativos de alívio e prevenção do sofrimento associado a doenças incuráveis ou que colocam a vida ... saúde envolvidos nestes cuidados de saúde detenham formação e competências diferenciadas para prestar esta atividade assistencial, à semelhança, aliás, daquilo que se passa com outras áreas da saúde

  7. DR-I

    Portaria n.º 205/2026/1

    Portaria n.º 205/2026/1 Artigo 3.º Incentivos à realização de atividade assistencial O valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade cirúrgica prevista no artigo anterior ... composição mínima necessária das referidas equipas. 3 — A atividade referida no presente artigo não prejudica o cumprimento da atividade assistencial contratualizada. Artigo 5.º Acompanhamento e monitorização 1 — A Direção