Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 205/2026/1
- Data
- 2026-05-04
- Tipo
- Portaria
Texto integral (356 palavras)
Portaria n.º 205/2026/1
Artigo 3.º
Incentivos à realização de atividade assistencial
O valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade cirúrgica prevista no artigo
anterior é de 80 %.
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1.ª série
N.º 85
04-05-2026
Artigo 4.º
Condições de aplicação
1 — Os incentivos previstos no artigo anterior aplicam-se à produção adicional de cirurgias
necessárias a utentes inscritos para cirurgia cardíaca, desde que verificados os seguintes requisitos
cumulativos:
i) Que se encontrem na lista de inscritos para cirurgia cardíaca;
ii) Cumpram o critério de prioridade e antiguidade na inscrição em lista;
iii) Esteja ultrapassado o tempo máximo de resposta garantido (TMRG).
2 — A produção adicional prevista no número anterior é realizada nos termos da alínea a) do n.º 2
do artigo 1.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, fora do horá-
rio de trabalho das equipas, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas.
3 — A atividade referida no presente artigo não prejudica o cumprimento da atividade assistencial
contratualizada.
Artigo 5.º
Acompanhamento e monitorização
1 — A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acompanha e monitoriza
a implementação do regime excecional constante da presente portaria.
2 — Todos os procedimentos realizados ao abrigo da presente portaria poderão ser sujeitos a pro-
cessos de auditoria, por parte das entidades competentes para o efeito.
Artigo 6.º
Da excecionalidade
1 — A presente medida é de carácter excecional, não sendo passível de ser aplicada relativamente
a casos de incumprimento de TMRG que se venham a verificar após a respetiva vigência.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os profissionais de saúde e os dirigentes das
unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde aqui em causa devem garantir o escrupuloso
cumprimento dos TMRG.
Artigo 7.º
Vigência
O regime previsto na presente portaria vigora até 30 de setembro de 2026.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 29 de abril de 2026.
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