Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 205/2026/1

Data
2026-05-04
Tipo
Portaria

Texto integral (356 palavras)

Portaria n.º 205/2026/1 Artigo 3.º Incentivos à realização de atividade assistencial O valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade cirúrgica prevista no artigo anterior é de 80 %. 1/2 1.ª série N.º 85 04-05-2026 Artigo 4.º Condições de aplicação 1 — Os incentivos previstos no artigo anterior aplicam-se à produção adicional de cirurgias necessárias a utentes inscritos para cirurgia cardíaca, desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos: i) Que se encontrem na lista de inscritos para cirurgia cardíaca; ii) Cumpram o critério de prioridade e antiguidade na inscrição em lista; iii) Esteja ultrapassado o tempo máximo de resposta garantido (TMRG). 2 — A produção adicional prevista no número anterior é realizada nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, fora do horá- rio de trabalho das equipas, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas. 3 — A atividade referida no presente artigo não prejudica o cumprimento da atividade assistencial contratualizada. Artigo 5.º Acompanhamento e monitorização 1 — A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acompanha e monitoriza a implementação do regime excecional constante da presente portaria. 2 — Todos os procedimentos realizados ao abrigo da presente portaria poderão ser sujeitos a pro- cessos de auditoria, por parte das entidades competentes para o efeito. Artigo 6.º Da excecionalidade 1 — A presente medida é de carácter excecional, não sendo passível de ser aplicada relativamente a casos de incumprimento de TMRG que se venham a verificar após a respetiva vigência. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os profissionais de saúde e os dirigentes das unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde aqui em causa devem garantir o escrupuloso cumprimento dos TMRG. Artigo 7.º Vigência O regime previsto na presente portaria vigora até 30 de setembro de 2026. Artigo 8.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 29 de abril de 2026. 119948409 Portaria n.º 205/2026/1 2/2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.