Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 89/2026
- Data
- 2026-07-16
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Sumário
Nomeia o embaixador Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques como Embaixador de Portugal não residente na República da Albânia. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (478 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 89/2026
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1.ª série
N.º 136
16-07-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho
Sumário: Aprova a orgânica do INEM ― Autoridade Nacional de Emergência Médica, I. P.
O XXV Governo Constitucional assumiu como um dos seus desígnios, no âmbito de uma política
que dê prioridade às pessoas, o fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apostando em
modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado.
Efetivamente, o Governo considera urgente dotar o SNS de capacidade para responder melhor e mais
depressa às necessidades dos cidadãos.
Torna-se, por isso, fundamental implementar um conjunto de reformas organizativas necessárias
para que as diversas instituições que operam na área da saúde possam cumprir de forma adequada
a missão que lhes está atribuída.
Neste contexto, importa dar uma maior coerência e capacidade de resposta ao Instituto Nacional
de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), nas suas funções em prol dos cidadãos, considerando-se
indispensável proceder à revisão da sua estrutura orgânica.
Para o efeito, o novo modelo de funcionamento do INEM, I. P., agora criado, tem em consideração
a avaliação efetuada pela Comissão Técnica Independente (CTI), criada com o objetivo de estudar
e enquadrar as competências do INEM, I. P., com vista a apresentar uma proposta do modelo organi-
zacional crítico deste instituto público. O relatório da CTI evidenciou limitações na articulação entre
entidades, insuficiências na capacidade de comando e coordenação, constrangimentos resultantes
de modelos organizativos ultrapassados ea necessidade de reforçar a autoridade técnica e a susten-
tabilidade financeira do INEM, I. P.
No plano da articulação institucional, a presente reforma consagra um modelo reforçado de
cooperação no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), assente numa lógica de
governação integrada e de valorização das sinergias entre as entidades que integram este ecossistema.
Em particular, aprofunda-se a articulação com as Unidades Locais de Saúde (ULS), designadamente
no que respeita à operacionalização dos meios de emergência pré-hospitalar, promovendo soluções
de gestão articulada que visam assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis,
reforçar a coordenação operacional e garantir elevados padrões de qualidade na resposta assistencial.
A revisão da orgânica do INEM, I. P., concretiza, ainda, a orientação constante do Pilar da Resiliência
do PTRR — Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, que prevê expressamente a reforma
da emergência médica.
Da nova orgânica do INEM, I. P., é possível destacar a alteração da natureza jurídica para instituto
público de regime especial previsto na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004,
de 15 de janeiro, uma melhor e mais detalhada definição e caracterização das suas atribuições e da
sua atividade nas diversas vertentes e áreas de atuação.
A orgânica do INEM, I. P., consubstancia, assim, uma opção estrutural de reforço da capacidade
institucional do Estado na área da emergência médica, visando assegurar uma governação mais efi-