Diário da República, 1.ª série

Decreto do Presidente da República n.º 89/2026

Data
2026-07-16
Tipo
Decreto do Presidente da República
Emitente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Sumário

Nomeia o embaixador Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques como Embaixador de Portugal não residente na República da Albânia. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (478 palavras)

Decreto do Presidente da República n.º 89/2026 1/1 1.ª série N.º 136 16-07-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho Sumário: Aprova a orgânica do INEM ― Autoridade Nacional de Emergência Médica, I. P. O XXV Governo Constitucional assumiu como um dos seus desígnios, no âmbito de uma política que dê prioridade às pessoas, o fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado. Efetivamente, o Governo considera urgente dotar o SNS de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos. Torna-se, por isso, fundamental implementar um conjunto de reformas organizativas necessárias para que as diversas instituições que operam na área da saúde possam cumprir de forma adequada a missão que lhes está atribuída. Neste contexto, importa dar uma maior coerência e capacidade de resposta ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), nas suas funções em prol dos cidadãos, considerando-se indispensável proceder à revisão da sua estrutura orgânica. Para o efeito, o novo modelo de funcionamento do INEM, I. P., agora criado, tem em consideração a avaliação efetuada pela Comissão Técnica Independente (CTI), criada com o objetivo de estudar e enquadrar as competências do INEM, I. P., com vista a apresentar uma proposta do modelo organi- zacional crítico deste instituto público. O relatório da CTI evidenciou limitações na articulação entre entidades, insuficiências na capacidade de comando e coordenação, constrangimentos resultantes de modelos organizativos ultrapassados ea necessidade de reforçar a autoridade técnica e a susten- tabilidade financeira do INEM, I. P. No plano da articulação institucional, a presente reforma consagra um modelo reforçado de cooperação no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), assente numa lógica de governação integrada e de valorização das sinergias entre as entidades que integram este ecossistema. Em particular, aprofunda-se a articulação com as Unidades Locais de Saúde (ULS), designadamente no que respeita à operacionalização dos meios de emergência pré-hospitalar, promovendo soluções de gestão articulada que visam assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis, reforçar a coordenação operacional e garantir elevados padrões de qualidade na resposta assistencial. A revisão da orgânica do INEM, I. P., concretiza, ainda, a orientação constante do Pilar da Resiliência do PTRR — Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, que prevê expressamente a reforma da emergência médica. Da nova orgânica do INEM, I. P., é possível destacar a alteração da natureza jurídica para instituto público de regime especial previsto na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, uma melhor e mais detalhada definição e caracterização das suas atribuições e da sua atividade nas diversas vertentes e áreas de atuação. A orgânica do INEM, I. P., consubstancia, assim, uma opção estrutural de reforço da capacidade institucional do Estado na área da emergência médica, visando assegurar uma governação mais efi-
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