Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2026

Data
2026-06-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Designa três membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. SAÚDE

Texto integral (1829 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2026 Sumário: Designa três membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) é uma fundação de direito privado, dotada de personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública, à qual compete, nos termos previstos na lei, a avaliação e a acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior. São órgãos da A3ES o conselho de curadores, o conselho de administração, o conselho fiscal, o conselho de revisão e o conselho consultivo. Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da A3ES, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, o conselho de curadores desta é composto por cinco membros, designados por reso- lução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência, sendo dois desses membros escolhidos de entre cinco personalidades indicadas em lista apresentada, conjuntamente, pelo Conse- lho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, ao referido membro do Governo. O mandato dos membros do conselho de curadores da A3ES é de cinco anos, não renovável e excecionalmente prorrogável por mais um ano. Atendendo a que cessaram os mandatos de três membros do conselho de curadores da A3ES, é necessário proceder à designação de três novos membros. Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da A3ES. Assim: Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Designar, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, como membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), as seguin- tes personalidades de reconhecido mérito e experiência, cujas notas curriculares constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante: a) Luísa Canto e Castro Loura, diretora da Pordata e membro do conselho de administração e da comissão executiva da Fundação Francisco Manuel dos Santos; Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2026 b) Maria José da Silva Fernandes, vice-presidente do conselho diretivo da Comissão de Coorde- nação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.; c) Maria Leonor Beleza, presidente da Fundação Champalimaud, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da A3ES, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, tendo sido selecionada de entre cinco personalidades indicadas em lista apresentada, conjuntamente, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Conselho Coordenador dos Institutos Supe- riores Politécnicos e pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado. 2 — Determinar que os membros do conselho de curadores da A3ES têm direito ao reembolso das despesas que realizem no exercício ou por causa das suas funções e a senhas de presença de valor correspondente ao montante diário dos avaliadores científicos internacionais, de acordo com os parâ- 1/3 1.ª série N.º 124 30-06-2026 metros seguidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., ou pela entidade que lhe suceder na generalidade das respetivas missão e atribuições, pelo dia ou pelos dias seguidos de presença em reunião do conselho, a suportar pela A3ES. 3 — Estabelecer que, em consequência, o conselho de curadores da A3ES passa a ter a seguinte composição: a) Sebastião Feyo de Azevedo, que preside, designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2025, de 24 de novembro; b) António Fontaínhas Fernandes, designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2025, de 24 de novembro; c) Luísa Canto e Castro Loura; d) Maria José da Silva Fernandes; e) Maria Leonor Beleza. 4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de junho de 2026. — Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Notas curriculares Luísa Canto e Castro Loura Luísa Canto e Castro Loura é licenciada em Matemática Aplicada, ramo de Estatística e Com- putação, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (1982), e doutorada em Estatística e Computação, pela Universidade de Lisboa (1992). Foi docente do Departamento de Estatística e Investigação Operacional, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, entre outubro de 1982 e janeiro de 2023, data em que se aposentou como professora associada. Foi dirigente máxima da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, entre setembro de 2011 e novembro de 2019, e foi, também, vice-presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de abril a dezembro de 2003, e subdiretora da mesma instituição, entre junho de 2009 e setembro de 2011. De 1997 a 1999 e entre 2006 e 2011, foi membro da direção da Sociedade Portuguesa de Estatística. Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2026 Coordenou e lecionou diversas disciplinas da área das probabilidades, estatística e processos estocásticos dos cursos de licenciatura e mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lis- boa. Foi coordenadora do mestrado em Bioestatística e da licenciatura em Estatística Aplicada e foi orientadora de 14 alunos de mestrado e de sete alunos de doutoramento. Enquanto membro do Centro de Estatística e Aplicações da Universidade de Lisboa, foi autora ou coautora de cerca de 60 artigos e publicações em revistas, livros e atas de conferências científicas, designadamente nas áreas da teoria de valores extremos, dos modelos estatísticos em genética, dos modelos de séries temporais e do ensino da estatística para os níveis básico e secundário. É, atualmente, diretora da Pordata e membro do conselho de administração e da comissão exe- cutiva da Fundação Francisco Manuel dos Santos. 2/3 1.ª série N.º 124 30-06-2026 Maria José da Silva Fernandes Maria José da Silva Fernandes é licenciada em Gestão de Empresas, pela Universidade do Minho, mestrado em Administração Pública, pela Universidade do Minho, doutorada em Ciências Empresariais (ramo Contabilidade), pela Universidade de Santiago de Compostela, Espanha, e agregada em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa. É professora coordenadora principal na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Foi presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, de julho de 2017 a dezembro de 2025. Foi presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, de abril de 2022 a dezembro de 2025. É coordenadora do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, desde 2019. É, atualmente, vice-presidente do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvi- mento Regional do Norte, I. P., desde abril de 2026. Maria Leonor Beleza Maria Leonor Beleza é licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Exerceu funções como funcionária pública e como advogada. Foi membro da Comissão de Revisão do Código Civil (1976-1977). Exerceu funções governativas como Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (1982-1983), Secretária de Estado da Segurança Social (1983-1985) e Ministra da Saúde (1985-1990). Foi Deputada à Assembleia da República e Vice-Presidente da Assembleia da República (1991-1994 e 2002-2005). Foi presidente do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, entre 2013 e 2021. É membro do Conselho de Estado, desde 2008. Integra, ainda, diversos conselhos consultivos e instituições de carácter social. É, atualmente, presidente da Fundação Champalimaud, por designação testamentária do seu fundador, António Champalimaud. 119948924 Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2026 3/3 1.ª série N.º 124 30-06-2026 SAÚDE Portaria n.º 282/2026/1, de 30 de junho Sumário: Procede à terceira alteração da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro. Os Centros de Referência, cujo conceito, processo de identificação, aprovação e reconhecimento foram estabelecidos na Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, constituem um dos principais pila- res da expressão de cuidados de saúde altamente diferenciados em Portugal. A sua criação traduziu a necessidade de garantir que patologias e procedimentos técnicos altamente especializados e exi- gentes, quer na competência profissional, quer na diferenciação e acessos a tecnologias específicas, fossem concentrados em unidades com capacidade permanente para a sua execução, assegurando elevados padrões de qualidade e segurança. Decorrida mais de uma década sobre a criação do referido regime, considera o XXV Governo Cons- titucional ser necessário proceder à sua atualização, introduzir melhorias no modelo regulamentar dos Centros de Referência de forma a garantir a sua adequação aos desafios atuais do sistema de saúde e a incorporar as necessidades identificadas pela Comissão Nacional para os Centros de Referência e pela Ordem dos Médicos, que contribuíram com sugestões de melhoria ao modelo vigente. A presente portaria visa, desde logo, reforçar a necessidade de incrementar o modelo de governa- ção dos Centros de Referência, bem como preparar o desenvolvimento de um modelo de financiamento próprio, adequado à especificidade da atividade assistencial, formativa e científica que estes centros asseguram. Reconhece-se, deste modo, que a diferenciação clínica e tecnológica que caracteriza os Centros de Referência deve ser acompanhada por instrumentos de organização, contratualização e financiamento compatíveis com a sua missão. A criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e a sua responsabilidade na criação de redes de referenciação torna igualmente necessário adaptar a portaria em conformidade. Pretende-se assegurar uma melhor articulação entre os Centros de Referência, os Centros Afiliados, as redes de referenciação e as demais estruturas do Serviço Nacional de Saúde, promovendo uma resposta mais integrada, coerente e orientada para as necessidades dos utentes. A presente portaria densifica ainda o processo de avaliação dos Centros de Referência em fun- cionamento. Introduzem-se mecanismos mais claros de acompanhamento, avaliação e exercício do contraditório, garantindo maior transparência, previsibilidade e robustez procedimental, bem como uma melhor compreensão das decisões adotadas ao longo do processo. Paralelamente, procede-se à dinamização do processo de criação de novas áreas de atuação, clarificando os termos em que podem ser identificadas, propostas e aprovadas novas áreas, patologias, técnicas ou procedimentos suscetíveis de reconhecimento como Centros de Referência. Este ajusta- mento visa dotar o sistema de maior agilidade e capacidade de resposta à evolução do conhecimento científico, da prática clínica, das tecnologias da saúde e das necessidades epidemiológicas da população. A presente portaria aprofunda o regime aplicável aos Centros Afiliados, de forma a estimular a sua existência, melhorando o funcionamento em rede do sistema e criando, desta forma, mecanismos de proximidade de cuidados sempre que adequados e tecnicamente possíveis. A existência de Centros Afiliados permite reforçar a articulação entre unidades de elevada especialização e unidades de proxi- midade, garantindo, sempre que adequado e tecnicamente possível, maior continuidade de cuidados, melhor referenciação dos doentes e uma utilização mais eficiente das competências existentes no
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.