07424/02
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
facturas para efeitos de IRC é necessário que tais documentos contenham um mínimo de elementos que possibilitem comprovar a existência dos custos e sua indispensabilidade bem como a identificação, fácil
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Relator: José Ascensão Nunes Lopes
facturas para efeitos de IRC é necessário que tais documentos contenham um mínimo de elementos que possibilitem comprovar a existência dos custos e sua indispensabilidade bem como a identificação, fácil
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caução” pela empresa ganhadora de um concurso de empreitada, a autora, nada a comprovar que comprove que a OPS — Organização Portuguesa de Seguros L.da é a sucursal que representa ... esta, em vez de juntar documentos esclarecedores, veio ainda acentuar as dúvidas ao apresentar o documento "certificação de seguro de caução" no qual nada comprova que tenha sido emitido pela
Relator: ANABELA RUSSO
julgado que declarou falso um documento que tenha sido essencial para a decisão cuja revisão vem peticionada, a existência de um documento novo que o interessado não tenha podido ... admitida a revisão de decisão transitada em julgado com fundamento em documento novo se o interessado alegar e comprovar que o não pôde ou não devia ter apresentado no processo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
ónus de comprovar que o custo não existiu – artigo 75.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária; III. Reunidos, porém, indicadores objetivos de que o documento de suporte não
Relator: HELENA CANELAS
alínea a) do CCP a juntar documentos pelos quais pudessem vir ser comprovados requisitos mínimos de experiência que não estavam enunciados na proposta.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: Tiago Miranda
país de destino. Os restantes documentos alegadamente alfandegários não têm qualquer assinatura ou chancela que indique um sujeito emissor. Assim, nada no teor dos documentos em causa permite ... permita concluir que a mercadoria concreta aí deu efectivamente entrada. Documentos de transporte e contabilísticos, inclusive comprovativos de pagamentos, não são suficientes. . IV - Os princípios jurídicos não são absolutos
Relator: Margarida Reis
necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos justificativos” - no regime aplicável ao caso em apreço - deve ser interpretado com menor exigência formal ... imposta em sede de IVA, não sendo inultrapassável a inexistência de documentos externos, desde que o contribuinte comprove, por qualquer meio ao seu alcance, que a despesa se verificou
Relator: Pedro Marchão Marques
dívida exequenda se encontra parcialmente paga e da mera consulta dos documentos juntos aos autos não se comprova com a necessária segurança se esse pagamento ocorreu efectivamente ou não
Relator: Magda Geraldes
respectivo selo branco em uso nos respectivos serviços, são documentos, bem como as menções neles comprovadas, que podem e devem ser considerados suficientes para efeitos do DL nº nº 315/88
Relator: VITAL LOPES
incluindo nas despesas não documentadas os encargos não devidamente documentados, reservando-se a qualificação de não documentadas para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo que estas
Relator: VITAL LOPES
incluindo nas despesas não documentadas os encargos não devidamente documentados, reservando-se a qualificação de não documentadas para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo que estas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
desse dinheiro nem satisfez tal pagamento ao Hotel; d) os documentos citados, apreciados segundo as regras da experiência, comprovam que "O arguido JG guardou o montante levantado, referido ... documento de fls. 513, que corresponde à última informação disponível sobre a matéria (embora fls. 479 e 688/9, mais antigos, indiquem valores diferentes). Estes documentos explicam ainda a exclusão
Relator: Cristina dos Santos
documentos respeitantes à qualificação dos concorrentes, destinados à comprovar a capacidade jurídica destes revelada mediante a titulação de habilitações ou autorizações profissionais específicas exigidas no concreto procedimento – vd. artºs. 67º ... 70º, DL 55/99, 02.03 – não são passíveis de ser confundidos com os documentos que constituem a proposta, exigidos com finalidade instrutória das mesmas, tanto os que são objecto de referência
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
despesas não documentadas são passíveis de tributação autónoma, reservando-se a qualificação de não documentadas para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo que estas, para além
Relator: Aníbal Ferraz
forte possibilidade de a impugnante ter suportado registos, na sua contabilidade, com base em documentos ilegais, concretamente, “facturas falsas”. 2. Se as aludidas regras disciplinadoras da repartição do ónus ... tais facturas consubstanciam operações realmente efectuadas pela entidade emitente desses documentos e pelos valores nos mesmos inscritos, comprovando, desse modo, o sujeito passivo, os custos que contabilizou, não lhe aproveitando
Relator: Margarida Reis
necessariamente, de ser efetuada através de documentos “externos” justificativos da contabilidade, podendo ser efetuada através de documentos “internos”, desde que os mesmos permitam comprovar a veracidade da operação e contenham ... própria Administração -, notas e avisos de lançamento, cópias de cheques e notas de crédito, documentos de que dispunha nos seus arquivos e cuja existência é reconhecida nos relatórios de inspeção
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir-se a factos já trazidos ao processo, ou nos articulados normais ou nos articulados supervenientes, pois que o objeto ... encerramento da discussão, donde não ser admissível a junção de documentos, em sede de recurso, que vise comprovar factos supervenientes. 2 – O credor pignoratício deve utilizar o direito de voto
Relator: MARIA CARDOSO
para juntar documentos aos autos, por a sede própria para a instrução da causa ser o tribunal de primeira instância, revestindo natureza excepcional a admissão de documentos nesta sede ... tais facturas consubstanciam operações realmente efectuadas pela entidade emitente desses documentos e pelos valores constantes dos mesmos, comprovando que os custos que contabilizou
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
aquisição (originária), mas antes a compra verbal, sem título formal que comprove a referida transmissão, constando de tal documento a pretensão de fazer o registo do imóvel, declarando os justificantes
Relator: Maria Cardoso
realidade que não existe ou, pelo menos, que não existe tal como nelas se documenta, com o objectivo de serem contabilizadas pelo beneficiário como custos para assim poder reduzir ... tais facturas consubstanciam operações realmente efectuadas pela entidade emitente desses documentos e pelos valores constantes dos mesmos, comprovando que os custos que contabilizou, não lhe aproveitando a mera criação