Tribunal Central Administrativo Norte
1. Não constando do documento apresentado como “seguro-caução” pela empresa ganhadora de um concurso de empreitada, a autora, nada a comprovar que comprove que a OPS — Organização Portuguesa de Seguros L.da é a sucursal que representa em Portugal a Companhia de Seguros AIG EUROPE LIMITED, registada em Inglaterra e País de Gales, como aí se afirma, tal circunstancialismo deveria ter suscitado dúvidas à autora como suscitou à entidade demanda. 2. Isto sendo certo que as sucursais não têm personalidade jurídica autónoma, sendo meros órgãos da empresa que representam. 3. Se perante esta fundada dúvida, a entidade demandada solicitou à autora os elementos necessários para esclarecer as dúvidas, e esta, em vez de juntar documentos esclarecedores, veio ainda acentuar as dúvidas ao apresentar o documento "certificação de seguro de caução" no qual nada comprova que tenha sido emitido pela AIG quer pelo respectivo teor quer pela circunstância de a assinatura aposta no mesmo não se encontrar reconhecida, para além de não estar identificado o seu autor nem a qualidade em que interveio, não existe qualquer violação de norma legal nem violação dos princípios da boa-fé, da protecção da confiança e da proporcionalidade no acto que declarou a caducidade da adjudicação e adjudicou o objecto do concurso ao concorrente que tinha ficado graduado imediatamente a seguir, dado que não restava oura solução legal á adjudicante face ao teor dos artigos 86º, n.º2, 90º, n.º7, e 91º do Código de Contratos Públicos. * * Sumário elaborado pelo relator
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