Informação vinculativa n.º 16881
RFAI e DLRR: Elegibilidade / Não elegibilidade de atividades enquadráveis nos códigos
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RFAI e DLRR: Elegibilidade / Não elegibilidade de atividades enquadráveis nos códigos
Requisitos da elegibilidade do investimento para efeitos do regime previsto no artigo
Requisitos da elegibilidade do reinvestimento para efeitos do regime previsto no artigo 48.º do Código
CIMT - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação IMT- Jovem. Elegibilidade em caso permanência do domicílio no estrangeiro
Reinvestimento de mais valias imobiliárias em produtos financeiros - Elegibilidade de contrato de seguro do ramo vida
RFAI - Não elegibilidade da substituição do piso dos pavilhões, na sequência do seu desgaste devido à intensa utilização
Viaturas ligeiras de passageiros (VLP) -Sujeição a tributação autónoma dos encargos com VLP; Elegibilidade das despesas com VLP (CFEI
RFAI - Não elegibilidade do setor das fibras sintéticas
Elegibilidade de aumento do capital social realizado através da conversão de créditos
RFAI - Não elegibilidade da reclassificação das despesas com projectos de desenvolvimento como aplicação relevante
CFEI II - Não elegibilidade de encargos capitalizados relativos a comissões, honorários legais e imposto do selo
Elegibilidade da reserva especial relativa à DLRR para efeitos, também, do ICE previsto no artigo
RFAI - Não elegibilidade de despesas com "projetos de desenvolvimento" como aplicação relevante (intangíveis) no âmbito do RFAI
CFEI II - Elegibilidade de ativos adquiridos no âmbito de uma “locação financeira” ou objeto de operações de “sale and leaseback”, reconhecidos de acordo com a norma IFRS
DLRR - Não elegibilidade de investimento de reforma integral do sistema de informação por não integrar o conceito de "investimento inicial
RFAI - (Não)Elegibilidade do investimento relativo à construção/desenvolvimento de diversas salas de provas de vinho, respetiva loja e zona administrativa
Elegibilidade de investimentos realizados por sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Elegibilidade (ou não) de obras em edifício no âmbito do RFAI e DLRR
sócios da sociedade cindida ficará a deter integralmente apenas uma das socidades beneficiárias – Elegibilidade da operação para efeitos regime de neutralidade fiscal
Elegibilidade de “ativos fixos tangíveis” adquiridos a entidades com as quais se encontre numa situação de relações especiais