Informação vinculativa n.º 27437
Reporte de perdas - comunicabilidade de perdas na categoria G entre mais valias imobiliárias e mais valias mobiliárias
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Reporte de perdas - comunicabilidade de perdas na categoria G entre mais valias imobiliárias e mais valias mobiliárias
Comunicabilidade de prejuízos fiscais de atividade isenta aos lucros tributáveis não isentos
pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nem têm os elementos/dados destas faturas de ser comunicados através do e-fatura
pessoas surdas, deficientes auditivas que, na ausência desses serviços não lhes é possível comunicar e, consequentemente, integrar a comunidade
Enquadramento em sede de IVA de mecanismo de fidelização: atribuição e posterior
Taxas - Produtos Biocidas - "Água Oxigenada Reforçada"
Indemnização devida por cessação do contrato de trabalho. Resgate de seguro de
Regras localização prestações serviços-Auto faturação-Fatura emitida pelo adquirente da Áustria
Sujeito passivo de país terceiro-Regras localização das prestações de serviços-Isenções
Regularizações-Prova do conhecimento da nota de crédito por parte do cliente
Enquadramento fiscal do regime do n.º 3 do artigo 3.º
Operações assimiladas a transmissões de bens a título oneroso
Regime de bens em circulação - Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11
Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias - circunstâncias excecionais (art.º 10
Enquadramento do contrato de prestação de serviços de alojamento em residência privada
Enquadramento fiscal de uma operação de fusão entre OIC sob a forma
Aplicação do regime fiscal constante do artigo 12.º-A do Código
Enquadramento, em sede de IVA, de plano de saúde
Tributação autónoma sobre gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações
RNH-rendimentos obtidos em Espanha - residência fiscal CDT