93-0152
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
constitucionalidade não se transformem em instrumentos de dilação e de retardamento do normal curso processual, sem se recusar a possibilidade de a questão de constitucionalidade poder ser suscitada, em determinadas ... recorrente, não aplica norma, cuja constitucionalidade e suscitada, relativa a pratica de determinados actos praticados anteriormente no processo, mas apenas norma sobre a tramitação estritamente processual dos recursos de decisões