36 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    expressamente consagra o principio da segurança no emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores ... Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo, que se esta perante um direito, liberdade e garantia sujeito ao regime

  2. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direitos dos trabalhadores" usada no n. 11 do artigo 31 da Lei de Defesa deve ser tomada num sentido preciso e limitado, basicamente equivalente a "direitos, liberdades e garantias ... exemplo, o direito ao salario e direitos conexos ou o direito a segurança no emprego. XIII - Aqueles "direitos dos trabalhadores", com o sentido enunciado, não estão constitucionalmente garantidos aos militares

  3. TCONSTsó sumário

    84-0085

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    vida dos organismos em que presta serviço e não afecta quer a liberdade constitucionalmente garantida aqueles trabalhadores de constituirem sindicatos, de neles se inscreverem e de democraticamente participarem na respectiva ... auto-organização democratica e da independencia desses mesmos sindicatos, nem tem conexão com os direitos das associações sindicais ou o direito de contratação colectiva. II - A entender

  4. TCONSTsó sumário

    85-0115

    Relator: MESSIAS BENTO

    liberdade sindical não e uma mera "liberdade colectiva de classe", mas antes um direito dos trabalhadores considerados "uti singuli". Garante-lhes plena autonomia de decisão, tanto para se inscreverem ... alinea c), da Constituição). II - O regime das associações sindicais repousa na liberdade de constituição, de feitura e modificação de estatutos e de dissolução. Essa liberdade não significa somente liberdade

  5. TCONSTsó sumário

    90-0284

    Relator: RIBEIRO MENDES

    paralelas as previstas para a função publica. II - O direito fundamental de liberdade de escolha de profissão ou genero de trabalho, pode ser objecto de restrições por parte ... competencia da Assembleia da Republica legislar de forma inovatoria sobre restrições a direitos, liberdades e garantias

  6. TCONSTsó sumário

    89-0185

    Relator: SOUSA E BRITO

    trabalhadores com categorias diferenciadas. XVIII- Acresce que as associações sindicais estão dotadas de personalidade e capacidade juridica e de uma estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores ... liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais e, cumulativamente, porque constitui uma restrição da liberdade sindical desproporcionada por não se limitar ao necessario para salvaguardar outros direitos

  7. TCONSTsó sumário

    86-0139

    Relator: MONTEIRO DINIS

    liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação, mas constitui um tipo autonomo. A "differentia specifica" do sindicato em relação as restantes associações esta no seu caracter ... classe, contrapostos aos interesses de outra classe. II - No exercicio da liberdade sindical e garantida "a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais", devendo estas reger-se "pelos

  8. TCONSTsó sumário

    85-0247

    Relator: RAUL MATEUS

    defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam. III - A liberdade sindical - quando referida aos trabalhadores - compreende a liberdade de inscrição, que não e simples liberdade formal, antes ... principio da liberdade de inscrição contido na liberdade sindical, inexistindo justificação constitucional no quadro do artigo 18 da Constituição, para a restrição. V - E incompativel com o direito a independencia

  9. TCONSTsó sumário

    86-0283

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação. A "differentia specifica" do sindicato em relação as restantes associações esta no seu caracter de "associação ... classe", contrapostos aos interesses de outra classe. II - No exercicio da liberdade sindical e garantida a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais, devendo estas reger-se pelos