92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
expressamente consagra o principio da segurança no emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores ... Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo, que se esta perante um direito, liberdade e garantia sujeito ao regime