33 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01336/08.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    reclassificação profissional constitui um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista a uma melhor gestão ... recursos humanos, sendo que estes não têm, em regra, um direito subjetivo à reclassificação. 2 - A faculdade de um funcionário ser reclassificado resulta de uma prerrogativa da Administração, no âmbito

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 14/1992

    Relator: ANSELMO RODRIGUES

    provas públicas previstas na lei e, por isso, não se conciliam com a reclassificação da iniciativa da Administração prevista no artigo 30 do Decreto-Lei n 41/84 ... Fevereiro; 2 - Ao contrário da reclassificação a que se refere o artigo 30 do Decreto-Lei n 41/84, a reclassificação prevista no n 2 do artigo 43 do Decreto

  3. TCASsó sumário

    05038/09

    Relator: SOFIA DAVID

    63º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17.06. IV – Uma reclassificação tem de ocorrer para a categoria de outra carreira, não havendo de fazer-se para lugares unicategoriais ... chefia. V- Não está legalmente prevista a possibilidade de reclassificação para o cargo de Chefe de Repartição, sendo tal reclassificação e posterior nomeação ilegais e nulas, por aplicação dos artigos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 62/2007

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    reclassificação e a reconversão profissionais, cujo regime é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, constituem instrumentos de mobilidade intercarreiras que podem ser utilizados pela Administração ... interessados, com vista a uma melhor gestão dos recursos humanos; 2.ª – A reclassificação de funcionários para categoria e carreira diferentes daquelas em que estão integrados exige a verificação

  5. TCASsó sumário

    00639/03

    Relator: Fonseca da Paz

    necessidade da reclassificação só surge com a reestruturação dos serviços, isto é, com o desajustamento daí decorrente, visando a mesma um melhor aproveitamento dos efectivos existentes em função de novas ... funções. 2 - No caso doas autos não foi provado que a reclassificação teve em causa uma alteração da estrutura dos quadros de pessoal, resultando que a reclassificação se destinou

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2002

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Administração Central como carreira especial, constituindo os militares um corpo especial; 3ª- A reclassificação profissional, prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, constitui ... funcionário ou agente, da existência de interesse para o serviço, e, em caso de reclassificação para serviço diferente, da concordância do serviço originário do funcionário a reclassificar; 4ª- É admissível

  7. TCANsó sumário

    00230/10.7BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    218/2000, de 9/9 (que o adaptou à Administração Local) previa a reclassificação como instrumento de mobilidade intercarreiras, regime entretanto revogado. II) – No seu âmbito de aplicação temporal, a reclassificação para

  8. TCASsó sumário

    05757/01

    Relator: Beato de Sousa

    SUBSECÇÃO DO C.A. do S.T.A., não é requisito da reclassificação prevista no artigo 15º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, a frequência e aprovação em estágio ... favorável», nos termos do artigo 7º/1/c) do citado DL, é um requisito geral da reclassificação profissional, aplicável às situações comuns, mas não às «situações funcionalmente desajustadas», transitórias e excepcionais, reguladas

  9. TCASsó sumário

    11570/02

    Relator: João Beato Sousa

    impor como requisito da reclassificação profissional a «titularidade das habilitações literárias...legalmente exigidas para o ingresso e ou acesso na nova carreira», o artigo 7º/1/a) do DL 497/99 de 19/11 ... regulamento de certo concurso, na dependência da vontade funcional da Administração. II – Assim, a reclassificação na categoria de Técnico de Administração Tributária Adjunto depende da posse do 12º

  10. TCASsó sumário

    10124/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    Junho e do nº 3 do artº 18º do mesmo diploma, o direito à reclassificação na carreira técnica superior depende do exercício maioritário das tarefas essenciais e específicas ... carreira. II - A Administração não pode impedir o acesso à reclassificação com o argumento de que o funcionário continua a exercer algumas das suas antigas, visto tratar

  11. TCASsó sumário

    05756/01

    Relator: Beato de Sousa

    SUBSECÇÃO DO C.A. do S.T.A., não é requisito da reclassificação prevista no artigo 15º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, a frequência e aprovação em estágio

  12. TCANsó sumário

    00358/03-COIMBRA

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legislativa operada pelo DL nº497/99, de 19 de Novembro, que estabeleceu o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública e foi adaptado

  13. TCASsó sumário

    06337/02

    Relator: Fonseca da Paz

    recorrente não estava inserido. 3 - A antiguidade que o recorrente adquirira à data da reclassificação foi tomada em consideração no posicionamento escalonar da nova categoria, mas não pode ser considerada

  14. TCASsó sumário

    06782/03

    Relator: Fonseca da Paz

    estabelecida para a carreira de fiscal técnico de obras não se pode proceder à reclassificação por não se mostrar preenchido o requisito "titularidade das habilitações literárias e das qualificações profissionais

  15. TCASsó sumário

    11980/03

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    reclassificação a que alude o art. 15º do D.L. 497/99, de 19.11, é da iniciativa da Administração, mas, em caso dúvida, o ónus da prova dos requisitos legalmente exigidos para

  16. TCASsó sumário

    10827/01

    Relator: Coelho da Cunha

    reclassificação de funcionários prevista no Dec-Lei 497/99 de 19 de Novembro só é possível se se verificarem, cumulativamente, os requisitos previstos no artº 15º daquele diploma. II - O ónus

  17. TCASsó sumário

    10833/01

    Relator: Coelho da Cunha

    reclassificação profissional de funcionários prevista no Dec-Lei 497/99 de 19 de Novembro só é possível se se verificarem, cumulativamente, os requisitos previstos no artº 15º daquele diploma