Tribunal Central Administrativo Sul
I - Em face da interpretação conjugada das regras contidas na alínea b) do nº 1 do artº 18º do Dec. Lei nº 75/96, de 18 de Junho e do nº 3 do artº 18º do mesmo diploma, o direito à reclassificação na carreira técnica superior depende do exercício maioritário das tarefas essenciais e específicas de tal carreira. II - A Administração não pode impedir o acesso à reclassificação com o argumento de que o funcionário continua a exercer algumas das suas antigas, visto tratar-se de uma interpretação que não encontra na letra da lei o mínimo de apoio verbal.
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