Tribunal Central Administrativo Sul

11980/03

Data
2004-06-09
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

A reclassificação a que alude o art. 15º do D.L. 497/99, de 19.11, é da iniciativa da Administração, mas, em caso dúvida, o ónus da prova dos requisitos legalmente exigidos para a nova carreira, impende sobre o interessado.

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