Tribunal Central Administrativo Norte

00230/10.7BEPRT

Data
2016-07-01
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – O DL nº 497/99, de 19/11, e o DL nº 218/2000, de 9/9 (que o adaptou à Administração Local) previa a reclassificação como instrumento de mobilidade intercarreiras, regime entretanto revogado. II) – No seu âmbito de aplicação temporal, a reclassificação para a carreira/categoria de assistente administrativo só era possível se o trabalhador estivesse habilitado com “11º ano de escolaridade ou equivalente”; requisito exigido por força do art.º 8º, nº 1, b), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18/12 (aplicado à Administração Local pelo DL n.º 412-A/98, de 31/12). III) – Essa exigência não foi afastada/alterada por via da Portaria nº 467/2003, de 06/06, [«Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área dos serviços administrativos»], que, além de constituir fonte normativa inferior, não tinha por efeito alcançar interferência de mudança nas regras então estabelecidas sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias da função pública, embora dos efeitos da formação profissional pudesse resultar nível de equivalência ao requisito habilitacional exigido, no caso não demonstrado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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