Tribunal Central Administrativo Norte

01147/01 - Porto

Data
2011-04-29
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A reclassificação e a reconversão constituem modelos de reordenamento e gestão dos recursos humanos ao dispor da Administração, que, apesar de não poderem ser usados sem a vontade dos funcionários, não são um direito que estes possam impor ou fazer valer quando se verifiquem as condições de natureza subjectiva previstas; II. A simples utilização de computadores e programas informáticos por assistentes administrativos, para a execução dos trabalhos que anteriormente executavam em outros suportes e com outros instrumentos, embora possa abstractamente enquadrar alguma ou algumas das alíneas do nº4 da Portaria nº244/97 de 11.04, não pode ser considerada razão suficiente para os reclassificar na carreira de operador de sistemas.* * Sumário elaborado pelo Relator

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