Tribunal Central Administrativo Norte
01147/01 - Porto
- Data
- 2011-04-29
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. A reclassificação e a reconversão constituem modelos de reordenamento e gestão dos recursos humanos ao dispor da Administração, que, apesar de não poderem ser usados sem a vontade dos funcionários, não são um direito que estes possam impor ou fazer valer quando se verifiquem as condições de natureza subjectiva previstas; II. A simples utilização de computadores e programas informáticos por assistentes administrativos, para a execução dos trabalhos que anteriormente executavam em outros suportes e com outros instrumentos, embora possa abstractamente enquadrar alguma ou algumas das alíneas do nº4 da Portaria nº244/97 de 11.04, não pode ser considerada razão suficiente para os reclassificar na carreira de operador de sistemas.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.