52 resultados nos descritores e sumários · 70 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07395/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    termos do art. 51º nº 1 do E.D., a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do mesmo serviço, de categoria ... Orgânica da P.J., D.L. 275-A/2000, de 9 de Novembro, a nomeação de instrutor em processo disciplinar compete ao Director Nacional da P.J. IV - A nomeação de Instrutor efectuada pelo

  2. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... º51.º, n.º1 do ED quando o instrutor nomeado no âmbito do processo disciplinar não presidiu, nem realizou as diligências probatórias requeridas pelo arguido, na fase da sua defesa

  3. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio, o empregador dispõe ... dias a contar da última diligência probatória e não de eventual relatório final do instrutor. IV – As normas dos artºs 103º, nº 1, al. e) e 245º

  4. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    não qualquer outra conduta, por mais criticável que seja, praticada fora do processo judicial, seja antes ou durante a pendência deste. - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo arguido ... recorrido não tenham tido oportunidade de se pronunciar. -A notificação da junção do processo instrutor aos autos de recurso contencioso fica completa com a simples notificação desse

  5. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    entidade administrativa em momento subsequente à emissão de ato de nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação de fundamentos distintos ... não terem formação jurídica, carecem de experiência na tramitação de processos disciplinares, mostra-se justificada a opção por nomear instrutor de outro órgão, licenciado em administração pública e com vasta

  6. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe ... artigo 65º do ED que “finda a instrução do processo, o instrutor elaborará, no prazo de 5 dias, um relatório completo e conciso donde conste a existência material das faltas

  7. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    relatório do instrutor, pelo que, o Comandante do Comando Distrital pode discordar da proposta de aplicação de pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo ... partir da acusação, por serem os atos de instrução praticados no âmbito do processo disciplinar adequados a sustentar a concreta proposta de pena disciplinar e a decisão punitiva. IV. Não

  8. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... meramente ordenadores, a sua violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo a outro instrutor, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber

  9. TCASsó sumário

    07162/03

    Relator: BEATO DE SOUSA

    Proferida a decisão punitiva sem que no relatório elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação

  10. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    falta de valoração da relevância no Processo Administrativo dos meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas ... Instrutora do PD que lhe reconheceu pertinência - por o entender necessário ao apuramento dos factos denunciados -, tendo, inclusive pedido prorrogação do prazo para a conclusão da fase instrutória do processo

  11. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    meios de prova recolhidos em sede do processo disciplinar, valendo aqui, à semelhança do que acontece com a valoração de prova em Processo Penal, os mesmos ... princípios, ou seja, aqueles são apreciados de acordo com a experiência comum do instrutor do processo, cedendo apenas perante casos em que seja manifesta a existência de erro grosseiro

  12. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Assim, é incontornável que o órgão competente para instaurar o processo disciplinar, era simultaneamente o competente para nomear o instrutor, pelo ... situação em apreciação, não tendo a entidade que instaurou o processo disciplinar nomeado o instrutor, e tendo o arguido reclamado em tempo, conclui-se que o processo disciplinar padece