Tribunal Central Administrativo Sul

05448/01

Data
2006-02-02
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 - Não é legalmente exigido que o instrutor do processo disciplinar proceda ao exame crítico das provas recolhidas, através da indicação dos motivos por que atendeu a umas e não a outras. 2 - O artigo 29.º al. a) do DL 24/84, de 16/01, estabelece que é uma circunstância atenuante especial "a prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo", mas esta circunstância atenuante especial exige mais do que a simples ausência de anteriores punições disciplinares, postulando antes que o currículo anterior do arguido denote elementos que permitam qualificá-lo como modelar.

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