5504/01
Relator: Carlos Maia Rodrigues
versão da 5ª revisão- Lei 1/2001, 12.12. VII - O princípio da proporcionalidade ou adequação das penas, por força do disposto ... vinculadamente não há qualquer margem para uma actuação susceptível de ser aferida pelo princípio da proporcionalidade, pelo que não faz sentido considerar-se este princípio desrespeitado por ter-se considerado