Parecer n.º 93/1989
Relator: GARCIA MARQUES
dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu ... ordenou a instauração do procedimento disciplinar, o qual suspendeu o decurso da prescrição - ns 1, 3 e 4 do artigo 4 do Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela Portaria