18 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12246/03

    Relator: António Xavier Forte

    recorrente se mantivesse no exercício de funções , colocar-se-ía em causa a dignidade , a honestidade e a lealdade , que devem ser apanágio do exercício da função pública

  2. TCASsó sumário

    2985/11.2BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção da inocência. II. Todavia ... forma muito grave, os deveres a que o Recorrente estava obrigado e afectou, a dignidade e o prestígio da função de cariz militar pública que desempenhava junto dos seus pares

  3. TCASsó sumário

    2324/18.1BELSB-A

    Relator: JORGE PELICANO

    actividade profissional até cinco anos está reservada para as infracções graves que afectem a dignidade e o prestígio da profissão. III. As infracções graves que afectem a dignidade

  4. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    então Primeiro-Ministro, bem como o seu antecessor, foi entendido afectar gravemente a dignidade e o prestígio da própria PSP, já que, apesar de dirigente sindical, o Recorrente não deixa ... comportamento do arguido, consubstanciado nas declarações em causa nos autos, é incompatível com a dignidade da função policial e muito desprestigiante para a corporação a que pertence, como tal inviabilizando

  5. TCANsó sumário

    00441/04.4BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    pena de inactividade será aplicável nos casos de procedimento que atente gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário ou agente ou da função. II- Não se tendo provado

  6. TCASsó sumário

    2014/99

    Relator: A. Forte

    serviço, e tem, no exercício dessas funções, atitudes que atentam, gravemente, contra a dignidade e exercício da função exercida