Tribunal Central Administrativo Sul

12246/03

Data
2004-12-16
Relator
António Xavier Forte

Sumário

I)- O despacho « concordo » , quando exarado sobre informação , proposta ou parecer , significa concordância do seu autor com o que neles se diz , não havendo falta de fundamentação , desde que qualquer desses documentos , sobre o qual ele recair , esteja devidamente fundamentado , como é , manifestamente , o caso « sub judice » . II) A fundamentação deve ser clara , suficiente e congruente , de modo a que o destinatário , perante ela , deva ficar em condições de saber o motivo por que se decidiu em certo sentido e não em outro qualquer , com foi o caso dos autos , através da notificação da fundamentação integral do despacho recorrido ao arguido , e pelo conhecimento , demonstrado ,na petição , dessa mesma fundamentação. III)- O erro nos pressupostos de facto tanto pode resultar de terem sido considerados , para feito de decisão , factos não provados , como de terem sido omitidos , para o mesmo efeito , factos que para tanto não deveriam ter sido ponderados , o que não ocorreu , de todo , no presente recurso , como se demonstra pela matéria de facto provada , através dos documentos juntos e das declarações e depoimentos de várias testemunhas . IV)- Se , não obstante os factos dados como provados , o recorrente se mantivesse no exercício de funções , colocar-se-ía em causa a dignidade , a honestidade e a lealdade , que devem ser apanágio do exercício da função pública.

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