Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Não há violação do dever de correcção , quando um arguído ao receber de um funcionário , seu colega , a comunicação de que um seu superior hierárquico solicitara a sua presença num Departamento e tendo respondido « se eles quiserem falar comigo que venham cá baixo » , não se descortina que tenha faltado ao respeito ou tenha sido incorrecto , com esse seu colega . II)- A expressão que dirigíu ao seu superior hierárquico « ... apenas iria se fosse acompanhado de uma pessoa da sua confiança » não violou , também , o dever de correcção , já que a mesma não consubstancia uma incorrecção grave e muito menos atentatória da dignidade e prestígio da função que desempenha . III)- Também não foram explicitadas , nem no relatório , nem na deliberação recorrida , as razões de facto donde decorra « essa gravidade » .
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