25 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    94-123

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    cognitivo, na delimitação do objecto da acusação pelos factos apurados até à acusação, e na delimitação do objecto do julgamento pelos factos nela descritos (o que significa que a acusação ... acção penal. III - Independentemente da qualificação jurídica feita na pronúncia, se os factos que permitem a nova incriminação já constarem da acusação e da pronúncia, nada impedirá que o tribunal

  2. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    necessidade absoluta entre a motivação e o direito de recorrer da decisão de facto, pois, na verdade, subsistem, para la da motivação, outras vias, algumas mais capazes ate de assegurarem ... final daquele artigo 466 do CPP, se não poderia proceder a uma nova indagação da materia de facto. XXXV - Nestas circunstancias, não se pode deixar de concluir que a norma

  3. TCONSTsó sumário

    96-493

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    direito, podendo porém intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto à matéria de facto, naqueles caos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciário ... recorrida ou determinar o reenvio do processo para novo julgamento, sempre que apurar a existência de insuficiência da matéria de facto, contradição insanável da fundamentação ou erro notório na apreciação

  4. TCONSTsó sumário

    91-0291

    Relator: ANTONIO VITORINO

    para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse sobre materia de direito, quer de facto, não viola o principio da igualdade nem as garantias de defesa do arguido em processo ... norma interpretada, não e pertinente falar, quando os factos sejam anteriores a prolação do assento, de um regime novo, susceptivel de se contrapor a um regime anterior que dispensasse

  5. TCONSTsó sumário

    90-0038

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em diferente tipo incriminador, e portanto também em diferente moldura penal abstracta, não condiz com a obrigatoriedade de indicar na acusação ... acusado, quando os factos que integram o respectivo tipo incriminador constarem do libelo acusatório. E viola-o, pelo menos, quando a diferente qualificação jurídico-penal dos factos conduzir à condenação

  6. TCONSTsó sumário

    93-0234

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Penal, preserva o nucleo essencial do direito ao recurso, em sede de materia de facto, contra sentenças penais condenatorias - o qual decorre do principio das garantias de defesa, consagrado ... envio do processo para novo julgamento, protege suficientemente o arguido contra os perigos de um erro grosseiro na apreciação da materia de facto, defendendo-o dos riscos de uma sentença

  7. TCONSTsó sumário

    91-0337

    Relator: MESSIAS BENTO

    A/90 visam impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as transgressões fiscais entretanto desgraduadas em contra-ordenações pelo novo Regime das Infracções Fiscais não Aduaneiras ... irretroactividade in peius", pois que, se a nova lei for de conteudo mais favoravel ao arguido, ja ela se deve aplicar a factos passados. V - O principio constitucional da aplicação

  8. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    entre a apreciação da materia de facto e o julgamento de direito, a regra de que vota em primeiro lugar o juiz mais novo. X - Quanto ao segundo aspecto daquela ... defesa do arguido -, atentos os limitados poderes de arguição da Relação em materia de facto e o caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre

  9. TCONSTsó sumário

    86-0106

    Relator: MONTEIRO DINIS

    entre a apreciação da materia de facto e o julgamento de direito, a regra de que vota em primeiro lugar o juiz mais novo. XII - Quanto ao segundo aspecto daquela ... defesa do arguido -, atentos os limitados poderes de cognição da Relação em materia de facto e o caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre

  10. TCONSTsó sumário

    90-0139

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigo 3 do Decreto-Lei n. 376-A/89, que aprovou o novo Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, ao estabelecer que os processos pendentes a data do inicio da vigencia ... inicio da vigencia da lei nova, a sua natureza e meramente adjectiva pois pretende referir-se a regulamentação processual e não aos factos e condutas praticadas anteriormente. III - A norma

  11. TCONSTsó sumário

    94-0399

    Relator: TAVARES DA COSTA

    consagrado no direito internacional convencional. IV - Em processo penal, no ambito da materia de facto razões de praticabilidade e outras, decorrentes da exigencia de imediação da prova, justificam não poder ... dimensão que em materia de direito. V - Diferentemente do anterior, o regime do novo Codigo de Processo Penal, consagrado nas norma impugnadas, abre uma via idonea para controlo e reapreciação

  12. TCONSTsó sumário

    92-0028

    Relator: TAVARES DA COSTA

    consagrado no direito internacional convencional. IV - Em processo penal, no ambito da materia de facto, razões de praticabilidade e outras, decorrentes da exigencia de imediação da prova, justificam não poder ... dimensão que em materia de direito. V - Diferentemente do anterior, o regime do novo Codigo de Processo Penal, consagrado nas normas impugnadas, abre uma via idonea para controlo e reapreciação

  13. TCONSTsó sumário

    96-0513

    Relator: SOUSA BRITO

    estes dois elementos, ou seja, que comporte a faculdade de contra argumentar relativamente ao novo enquadramento juridico mas tambem a possibilidade de adaptar a estrategica de defesa, traduzira o pleno ... convolação. IV - Ora, no caso em apreço, estando aqui, ainda, em discussão os factos, so se podera considerar operante uma audição do arguido que se não esgote simplesmente na possibilidade

  14. TCONSTsó sumário

    92-0007

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    reexame da materia de direito não prejudica a possibilidade de se reexaminar materia de facto, remetendo-se aqui, na parte inicial da norma em questão, para o artigo ... materia de facto: se o Supremo Tribunal de Justiça concluir pela necessidade de reenvio do processo, indicara oficiosamente que diligencias de prova deverão ser realizadas no novo julgamento a efectuar

  15. TCONSTsó sumário

    96-0104

    Relator: TAVARES DA COSTA

    presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica dos factos não se assume como onus exigivel de alegação, antes de esgotado o poder jurisdicional de cognição do tribunal ... excepcionais de dispensa do respectivo pressuposto. II - Se o tribunal de recurso qualifica os factos constantes da acusação diferentemente do juiz do julgamento, a defesa pode, na verdade, ser gravemente

  16. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    proibe a criação "ad hoc" ou a determinação arbitraria ou discricionaria "ex post facto" de um juizo competente para a apreciação de uma certa causa penal, não e violado porque ... acusadora do facto criminal e a entidade julgadora. VII - Este principio e respeitado na medida em que o Ministerio Publico não aprecia e valora os factos e limita a pena

  17. TCONSTsó sumário

    88-0032

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    concede, pese embora a formulação injuntiva que lhe foi dada e o facto de se vir entendendo que as autorizações legislativas contidas na lei orçamental se deve atribuir duração anual ... consideração desta de forma isolada como tambem da sua inclusão em regime novo, globalmente inovador. V - Alem de que, no caso, fora ja considerada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade

  18. TCONSTsó sumário

    96-0663

    Relator: RIBEIRO MENDES

    artigo 566 do Codigo de Processo Penal de 1929 - esta afectada de inconstitucionalidade. De facto, o arguido não compareceu no tribunal nas datas marcadas para julgamento, mas justificou, nos termos ... impede que seja decretado um ulterior adiamento quando o arguido, notificado da nova data do julgamento, e tendo manifestado a intenção de estar presente na audiencia de julgamento, venha