Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O sistema de revista alargada, resultante do preceituado nos artigos 410 e 433 do Codigo de Processo Penal, preserva o nucleo essencial do direito ao recurso, em sede de materia de facto, contra sentenças penais condenatorias - o qual decorre do principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição. II - Na verdade, tal sitema - que pressupõe a efectiva colegialidade do tribunal de primeira instancia, a garantia do contraditorio e da imediação na apreciação das provas, e a fundamentação da decisão de facto, em termos de permitir a avaliação cabal das razões de decidido - consentindo ao Supremo Tribunal de Justiça, não apenas anular a decisão recorrida, como decretar o envio do processo para novo julgamento, protege suficientemente o arguido contra os perigos de um erro grosseiro na apreciação da materia de facto, defendendo-o dos riscos de uma sentença injusta.
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