Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0234

Data
1994-02-17
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004710
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 29 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, e 432, alinea c) e 433 do Codigo de Processo Penal, conjugadas com as do artigo 410, ns. 2 e 3 do mesmo Codigo, que estabelecem os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça com recursos penais para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

I - O sistema de revista alargada, resultante do preceituado nos artigos 410 e 433 do Codigo de Processo Penal, preserva o nucleo essencial do direito ao recurso, em sede de materia de facto, contra sentenças penais condenatorias - o qual decorre do principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição. II - Na verdade, tal sitema - que pressupõe a efectiva colegialidade do tribunal de primeira instancia, a garantia do contraditorio e da imediação na apreciação das provas, e a fundamentação da decisão de facto, em termos de permitir a avaliação cabal das razões de decidido - consentindo ao Supremo Tribunal de Justiça, não apenas anular a decisão recorrida, como decretar o envio do processo para novo julgamento, protege suficientemente o arguido contra os perigos de um erro grosseiro na apreciação da materia de facto, defendendo-o dos riscos de uma sentença injusta.

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