Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0283

Data
1992-05-05
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00003226
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, sobre a competencia do Tribunal da Relação em recursos em processo penal, quando aplicado em processo correccional em que foi reduzida a escrito toda a prova produzida em julgamento.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a sobreposição interpretativa do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1994, na parte relativa aos recursos das decisões dos tribunais colectivos porque, em tais casos, a regra e a não redução a escrito da prova produzida em audiencia. II - No caso "sub judice", estamos perante um julgamento feito segundo processo correccional, a cargo de um juiz singular, em que toda a prova produzida em audiencia de julgamento foi reduzida a escrito. III - O duplo grau de jurisdição em materia de facto no processo penal não implica um novo julgamento na segunda instancia, com repetição da prova produzida na primeira instancia; o que releva, para efeitos das garantias de defesa do arguido, e que o tribunal de recurso possa ter acesso a toda a prova produzida na audiencia de julgamento na primeira instancia, de modo a poder valora-la em sede de reapreciação da decisão recorrida. IV - No caso, foram, pois, asseguradas no processo todas as garantias de defesa.

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