83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
processo disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição) exige que as penas disciplinares - salvo a de mera "admoestação verbal" ou com natureza e alcance identicos - sejam aplicadas mediante previo processo
58 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
processo disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição) exige que as penas disciplinares - salvo a de mera "admoestação verbal" ou com natureza e alcance identicos - sejam aplicadas mediante previo processo
Relator: MONTEIRO DINIZ
quaisquer princípios ou garantias a que deva subordinar-se o processo judicial em geral, salvo o consignado nos artigos 209º e 210º. É todavia, inquestionável que as regras do processo
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
execução fiscal, por esse motivo, venha a ser sustada ou suspensa, salvo se se tratar de processo de recuperação de empresas e de protecção de credores, constante
Relator: TAVARES DA COSTA
feita, não so de forma clara e persceptivel, como o seja tempestivamente, salvo casos excepcionais ou anomalos em que ao recorrente não se deparou, ainda, oportunidade processual para o fazer
Relator: NUNES DE ALMEIDA
modificar a sua punição; porém, é matéria da competência reservada da Assembleia da República, salvo autorização ao Governo, legislar sobre o regime geral do ilícito de mera ordenação social, isto
Relator: SOUSA BRITO
seus próprios juízes, já que ela decorre do artigo 25º da Lei no 28/82, salvo no que se refere à aplicação da medida de inibição para o exercício de cargo
Relator: BRAVO SERRA
administração - assim se presumindo a culpa dos gerentes ou administradores, geradora de ilicitude salvo se existir uma causa de justificação -, e da qual estão apenas excluidos os administradores meramente nominais
Relator: MONTEIRO DINIS
Salvo em casos excepcionais, a invocação da inconstitucionalidade durante o processo deve ser feita em momento em que o tribunal "a quo" ainda possa conhecer da questão, ou seja, antes
Relator: MESSIAS BENTO
acordão, fe-lo num tempo e por um modo processualmente inadequados. E que, salvo casos excepcionais e anomalos, a inconstitucionalidade so se suscita, durante o processo
Relator: BRAVO SERRA
Compete em exclusivo a Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre o regime geral de punição do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo e proceder
Relator: BRAVO SERRA
ainda esteja em tempo e condições para se pronunciar sobre a questão, salvo quando ocorram hipóteses excepcionais em que, mercê de determinados circunstancialismos, à parte interessada não foi possível
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nulidades da decisão recorrida não e meio idoneo para suscitar a questão de constitucionalidade salvo no caso de norma especial nos termos da qual se não esgote o poder juridicional
Relator: MARIO DE BRITO
contrariar o posicionamentoadverso". II - Por sua vez, o acordão n. 350/91, da segunda secção, salva a constitucionalidade da norma, desde que seja vedado ao Ministerio Publico emitir parecer que possa
Relator: MESSIAS BENTO
pode intrometer-se na organização e na vida interna das associações; finalmente, as associações (salvo no caso de deliberarem a sua propria dissolução) so podem ser dissolvidas (ou ver suspensas
Relator: ANTONIO VITORINO
não são ja, em principio, meios idoneos atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade, salvo quando o poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo
Relator: MARIO DE BRITO
normas que, definindo crimes, constituem materia da exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo. IV - O referido Decreto-Lei foi publicado no uso da autorização legislativa
Relator: MESSIAS BENTO
real, efectiva) em materia habitacional, sobrepõe-se a necessidade paralela ou concorrente do inquilino. Salvo no interregno, que vai do Decreto-Lei n. 155/75, de 25 de Março
Relator: MESSIAS BENTO
surge com a condenação, e esta e proferida no dominio de leis diferentes. VIII - Salvo nos casos em que o legislador tenha que deixar intocados direitos entretanto adquiridos, não esta
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
administração portuguesa", regendo-se por "estatuto adequado a sua situação especial", pelo que, salvo quando ela propria o diga, a Constituição não rege directa e automaticamente para o territorio
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal "a quo" ainda pudesse apreciar a questão e sobre ela decidir. II - Salvo certas situações excepcionais, a questão de inconstitucionalidade de determinada norma so se tem por adequadamente suscitada