91-0237
Relator: RIBEIRO MENDES
respeitantes ao recurso de apelação. II - E licito ao Tribunal Constitucional esclarecer alguma obscuridade ou ambiguidade que a sentença contenha. III - As obscuridades ou ambiguidades sucessivamente apontadas constituem apenas criticas ... solução perfilhada no acordão, que nada tem a ver com a sua obscuridade, ininteligibilidade ou ambiguidade, mas se dirigem a fundamentação tida por errada ou constitucionalmente inadequada desse mesmo acordão