Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0518

Data
1995-09-07
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC5699
Decisão
Indefere pedido de aclaração do Acórdão nº 474/95 por não se lobrigar qualquer ambiguidade ou obscuridade que cumpra esclarecer.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não suscitando o acórdão que se pretende ver aclarado qualquer ambiguidade ou obscuridade, deve o respectivo pedido de aclaração ser indeferido.

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