Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0071

Data
1988-10-12
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00001531
Decisão
Desatende pedido de aclaração de acordão por entender que as questões postas pelo reclamante não são pertinentes.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O pedido de aclaração de acordão não e legitimo quando o quadro da fundamentação desta decisão torne a sua leitura evidente, não consentindo que se possa qualifica-lo de obscuro, ambiguo ou ininteligivel, quer no plano das razões que lhes serviram de suporte, quer no conteudo do seu juizo decisorio.

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