Tribunal Constitucional (até 1998)
O pedido de aclaração de acordão não e legitimo quando o quadro da fundamentação desta decisão torne a sua leitura evidente, não consentindo que se possa qualifica-lo de obscuro, ambiguo ou ininteligivel, quer no plano das razões que lhes serviram de suporte, quer no conteudo do seu juizo decisorio.
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