96-0513
Relator: SOUSA BRITO
existencia de uma sequencia processual em função da perpesctiva da convolação; a possibilidade do arguido discutir e adaptar (nessa sequencia processual) a sua defesa a essa alteração. II - Este entendimento ... aqui, ainda, em discussão os factos, so se podera considerar operante uma audição do arguido que se não esgote simplesmente na possibilidade de atraves do recurso (das sua alegações) discutir