96-0327
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
757 resultados nos descritores e sumários
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
mesmo Codigo interpretação essa que consistiria em considerar necessario conhecer dos dois fundamentos, correspondentes a outras tantas duas alineas do n. 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano ... visto que esta relacionada com a procedencia de um so ou de ambos os fundamentos invocados em, não podera ser suscitada antes de ser proferida a decisão recorrida
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
pode interpor-se recurso ordinário - mas não que dela não se possa recorrer com fundamento em inconstitucionalidade (ou ilegalidade). II - Nos termos do disposto no artigo 76º ... antecipar a apreciação do mérito de recurso, procedendo a uma análise circunstanciada aos seus fundamentos. Não constitui objecto da reclamação avaliar a atendibilidade dos fundamentos do recurso, mas apenas apreciar
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O preceito constitucional relativo ao direito de acesso a função publica
Relator: FERNANDA PALMA
89/655/CEE. VI - Não tendo a decisão recorrida desaplicado a Directiva n.º 89/665/CEE com fundamento na prevalência do direito interno sobre o direito comunitário derivado, mas sim com fundamento
Relator: SOUSA BRITO
motivação política, que é, em geral, uma circunstância agravante. A contestação teria em abstracto fundamento se as circunstâncias temporárias que estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo ... constitucionalidade da amnistia por uma causa, a da pacificação, nada impede que outros fundamentos da amnistia, nomeadamente o da correcção do direito, venham reforçar o primeiro. Têm carácter subsidiário
Relator: SOUSA BRITO
motivação política, que é, em geral, uma circunstância agravante. A contestação teria em abstracto fundamento se as circunstâncias temporárias que estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo ... constitucionalidade da amnistia por uma causa, a da pacificação, nada impede que outros fundamentos da amnistia, nomeadamente o da correcção do direito, venham reforçar o primeiro. Têm carácter subsidiário
Relator: FERNANDA PALMA
constitucionais. Pelo que é indispensável apurar se a diferenciação de tratamento está desprovida de fundamento racional, isto é, se deve ter-se por arbitrária, a qual não se verifica ... diferenciação tem fundamento racional, resultando da própria "natureza das coisas" e não emergindo de qualquer intenção discriminatória
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
foram utilizadas, nem na interpretação que lhes é imputada nem em qualquer outra, como fundamento da decisão recorrida. II - No direito de acesso aos tribunais, consubstanciado no artigo 20º ... prática, a faculdade de recorrer. III - A exigência da indicação de um único acórdão-fundamento como pressuposto de admissibilidade do recurso para o tribunal com vista à fixação da jurisprudência
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional não conhece do vicio de ilegalidade imputado a uma norma com fundamento em violação da Lei do Contrato de Trabalho pois apenas tem competencia para se pronunciar sobre ... são efectivamente desiguais, o que constitui uma forma de discriminação não permitida. VI - Tem fundamento material bastante o estabelecimento pelo legislador de prazos diferentes para as duas situações em referência
Relator: TAVARES DA COSTA
proibe e a criação de desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou justificação objectiva e racional e, por outro lado, impõe que se de tratamento igual ... responsaveis no mais curto prazo possivel, confluindo nesses processos razões de urgencia que conferem fundamento material ao encurtamento dos prazos fixados na lei geral para a pratica de actos processuais
Relator: ALVES CORREIA
não fora a sua rejeição com base em inconstitucionalidade, a norma seria aplicavel como fundamento juridico. IV - As normas que constituem objecto do presente recurso, porque foram efectivamente aplicadas como ... Agosto de 1940. V - Delimitado o objecto de recurso, pelos fundamentos do acordão n. 166/94, julgam-se não inconstitucionais as normas dos artigos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
administrados e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos como direitos fundamentais de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias - com as limitações da parte final ... todos os candidatos e, bem assim, aquela em que são directamente apreciados, pelos fundamentos ja consignados nos acordãos n. 156/92, 176/92 e 177/92. II - Face a um pedido de declaração
Relator: MONTEIRO DINIS
ainda que a decisão recorrida venha depois dela ou delas a fazer aplicação como fundamento normativo do seu proprio conteudo. II - A competencia do Ministerio Publico consiste em representar ... objectividade, não podendo legitimamente convocar-se aqui a proposito do seu parecer sobre os fundamentos e a procedencia do pedido, uma qualquer violação do principio da igualdade de armas
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
falta de acordo, a definição dos serviços minimos pelo Governo, atraves de despacho fundamentado, não colide com os pressupostos materiais e formais da reserva de lei restritiva em materia ... direitos fundamentais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
liberdade de conformação legislativa para estabelecer os elementos que tenha por relevantes e fundamentadores de uma diferença de regime juridico no tratamento de um dado caso, não podendo entender ... administração estabeleçam distinções discriminatorias, isto e, promovam situações de desigualdade de tratamento sem fundamento material ou razoavel ou mesmo sem qualquer justificação objectiva e racional. Por outras palavras, a desigualdade
Relator: MARIO DE BRITO
função publica", ja se interpretava esta expressão como apenas abrangendo a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função publica e do delineamento geral do seu ambito, mas não ... essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga a estes, mas sendo relevante para o efeito tão-so o trabalho
Relator: MESSIAS BENTO
resulte não tem a sua raiz em qualquer arbitrio legislativo. VII - Na verdade, existe fundamento material para sujeitar as acções propostas na mesma altura, mas julgadas em momentos diferentes ... diferentes regimes de tributação, fundamento que reside em que a obrigação de pagar custas so surge com a condenação, e esta e proferida no dominio de leis diferentes. VIII - Salvo
Relator: RIBEIRO MENDES
competencia legislativa, situadas no dominio do direito constitucional. Elas contem os parametros normativos fundamentais que estabelecem os limites de validade da legislação autorizada. IV - Em materia de legislação laboral ... relação de trabalho. A Constituição não veda formas de despedimento do trabalhador com fundamento em motivos objectivos, tais como o despedimento tecnologico ou por absolutas necessidades da empresa, sem prejuizo
Relator: SOUSA BRITO
dimensão de proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena ... legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade com fundamento na violação daquele principio, como resulta do estabelecido no artigo