Tribunal Constitucional (até 1998)

95-081

Data
1996-10-10
Relator
FERNANDA PALMA
Secção
ACTC7083
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 12 do Despacho Normativo nº 191/91, de 4 de Setembro.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O princípio da igualdade não obsta a que o legislador trate diferentemente as situações jurídicas. A igualdade só proíbe diferenciações destituídas de fundamentação racional à luz dos próprios critérios axiológicos constitucionais. Pelo que é indispensável apurar se a diferenciação de tratamento está desprovida de fundamento racional, isto é, se deve ter-se por arbitrária, a qual não se verifica a diferenciação tem fundamento racional, resultando da própria "natureza das coisas" e não emergindo de qualquer intenção discriminatória.

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