92-0315
Relator: MESSIAS BENTO
faça. Dada essa possibilidade de resposta resultam não violados os principios do acusatorio, da igualdade de armas ou do contraditorio
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
faça. Dada essa possibilidade de resposta resultam não violados os principios do acusatorio, da igualdade de armas ou do contraditorio
Relator: TAVARES DA COSTA
problema da intervenção do Ministerio Publico nos autos, tendo afirmado que a lesão do principio do contraditorio podera ocorrer sempre que daquela intervenção possa resultar um agravamento da posição processual ... intervenção do Ministerio Publico como susceptivel de afectar o principio do contraditorio e, noutro plano, o da "igualdade de armas". Pode, assim, concluir-se, no estrito ambito de um juizo
Relator: MONTEIRO DINIS
defesa, so a compensação desta, mediante especificas garantias, pode atenuar essa desigualdade de armas. III - Estando o acusador beneficiado face ao acusado, por força dos meios tecnicos e humanos ... paridade entre a acusação e a defesa - a igualdade traduz uma equidistancia dos dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel
Relator: ALVES CORREIA
I - A Assembleia Regional da Madeira tinha competencia para editar a norma
Relator: SOUSA BRITO
I - O direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: ALVES CORREIA
I - Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na
Relator: MONTEIRO DINIS
sobre os fundamentos e a procedencia do pedido, uma qualquer violação do principio da igualdade de armas, nem um qualquer afrontamento a independencia dos tribunais. VI - Assim tambem não
Relator: MONTEIRO DINIS
para exame no escritorio do advogado do arguido não colide com o principio da igualdade de armas entre a acusação e a defesa nem com o principio do contraditorio
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Estando alegada a violação de normas constantes da Convenção Europeia dos
Relator: BRAVO SERRA
I - Não e de tomar posição quanto a eventual inconstitucionalidade da norma
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 32 da Constituição da Republica estabelece tres principios basilares
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A fe atribuida em juizo aos autos de noticia não acarreta
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da