Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0150

Data
1991-03-13
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00002654
Decisão
Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M, de 14 de Setembro, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, que veio revogar a alinea d) daquele artigo, e a qual regula o acesso aos tribunais no processo de remição da colonia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, que so pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição, tendo em vista o disposto nos seus artigos 17 e 18. II - Viola aquele direito o Decreto Legislativo Regional 1/83/M que, ao revogar a alinea d) do artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M, na redacção do artigo 1 do Decreto Regional n. 7/80/M, veio impedir totalmente que os requeridos na acção de remição da colonia possam defender os seus direitos, ao ser-lhes negada a possibilidade de suscitar, antes da prolação da sentença, quaisquer questões de facto ou de direito, ainda que elas sejam susceptiveis de obstar a adjudicação dos terrenos. III - Mesmo admitindo que se trata de restrição que visa promover o bom funcionamento dos tribunais e melhorar a administração da justiça, ela não e proporcionada (por não se limitar ao minimo requerido pela tutela deste interesse) e afecta o conteudo essencial do referido direito (visto que implica que uma sentença judicial seja proferida e transite em julgado - tendo por efeito a constituição de um direito de propriedade -, sem que as partes possam discutir em juizo a relação juridica material - a colonia - que lhe serve de substracto). IV - Se bem que não estejam autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade das partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado, aqueles principios processuais constituem directas emanações do principio da igualdade. V - O Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, ao não permitir que o requerido no processo, o proprietario, se possa pronunciar em juizo sobre a existencia do direito de remir institui um regime que viola os referidos principios.

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