2784/11.1TBLRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
partes anuiram que a obrigação será cumprida, rectius:«os suprimentos só serão reembolsados, conforme deliberação da Assembleia-geral de accionistas da primeira contraente, e sempre após um ano a contar
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Relator: CARLOS MOREIRA
partes anuiram que a obrigação será cumprida, rectius:«os suprimentos só serão reembolsados, conforme deliberação da Assembleia-geral de accionistas da primeira contraente, e sempre após um ano a contar
Relator: TAVARES DA COSTA
fase seguinte sem que a fase anterior esteja definitivamente consolidade. VII - A fase de suprimento de irregularidades, segue-se a admissão ou rejeição das listas por parte do do juiz ... VIII - Concluido o prazo de suprimento de irregularidades, incluindo as sanaveis e que o juiz, por defeito de entendimento, considerou insanaveis, sem que tambem tenha havido por parte do mandatario
Relator: COSTA MESQUITA
suprimento de irregularidades processuais, atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas, por iniciativa do juiz nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76 ... Setembro, não impede o suprimento por iniciativa do proprio partido a que as candidaturas respeitam
Relator: ALBERTO RUÇO
regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º a 245.º do Código das Sociedades Comerciais aplicam-se às sociedades anónimas por analogia. 2. A cláusula mediante ... voluerit (quando o credor quiser). 3 - Constando tal cláusula de um contrato de suprimento, tal cláusula não dispensa o credor de instaurar acção para fixação judicial de prazo, nos termos
Relator: ALVES CORREIA
força politica considere menos adequados para o eventual desempenho do cargo electivo. V - O suprimento das irregularidades processuais detectadas pelo juiz deve ser feito no prazo de tres dias ... mandatario invocar uma sanação das irregularidades, por força da falta do convite para fazer suprimento, nem muito menos, um direito a ser notificado, por uma segunda vez, para suprir
Relator: ALVES CORREIA
suprida "sponte sua" pelos proponentes. V - Constitui Jurisprudencia do Tribunal Constitucional que o suprimento "sponte sua" ou por iniciativa do juiz não e um direito garantido ao mandatario ... juiz profere despacho a admitir as candidaturas. VI - A fase do suprimento de irregularidades segue-se a admissão ou rejeição das listas por parte do juiz. VII - Rejeitada a lista
Relator: RAUL MATEUS
fase da afixação das listas rectificadas ou completadas segue-se a fase de suprimento de irregularidades. III - Concluido o prazo de suprimento de irregularidades, incluindo as remediaveis
Relator: CARDOSO DA COSTA
suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas pode ser feito por iniciativa do juiz, nos termos do artigo 20 do Decreto ... B/76, de 29 de Setembro. Por maioria de razão e possivel o suprimento por iniciativa do partido proponente antes de ser notificado para o efeito
Relator: COSTA MESQUITA
suprimento de irregularidades processuais, atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas, por iniciativa do juiz nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76 ... Setembro, não impede o suprimento operado por iniciativa do proprio partido a que as candidaturas respeitam
Relator: MONTEIRO DINIS
suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidaturas as eleições autarquicas pode ser feito por iniciativa do proprio partido a que as candidaturas respeitam, no prazo
Relator: VITAL MOREIRA
sejam as irregularidades processuais supriveis. III - Nada na lei impede que o suprimento das irregularidades processuais na apresentação de candidaturas possa ser feito por iniciativa dos proprios interessados, independentemente
Relator: MESSIAS BENTO
petição dirigida a um tribunal -, deve admitir-se a respectiva lista. II - O suprimento de irregularidades na apresentação de candidaturas pode efectuar-se mesmo antes de o mandatario para
Relator: SOUSA BRITO
lista apresentada pela indicação dos candidatos efectivos e suplentes em falta, e extemporaneo o suprimento efectuado posteriormente a esse prazo e a impossibilidade de perfazer o minimo legal dos efectivos
Relator: MARIO DE BRITO
mesmo diploma, pelas regras do processo declarativo do Codigo de Processo Civil. II - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas pode
Relator: VITAL MOREIRA
não são, nem define o que sejam irregularidade processuais supriveis. III - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidaturas as eleições autarquicas pode ser feito
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As irregularidades na apresentação da lista de candidatos a eleição de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Apresentadas tempestivamente listas de candidatos as eleições autarquicas com irregularidades processuais, podem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
declarativa de natureza constitutiva, através da qual se opera uma modificação jurídica consistente no suprimento do instrumento contratual omitido, ou seja, ela não substitui apenas a declaração negocial do faltoso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
segunda afixação das listas e não sendo necessario que decorram os prazos legais de suprimento das irregularidades para se poder reclamar. III - O recurso eleitoral tem como pressuposto