Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0218

Data
1985-11-15
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000387
Decisão
Nega provimento a recurso de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades processuais das listas de candidatos a eleição de orgãos autarquicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos requisitos formais de apresentação de candidaturas para a eleição de orgãos autarquicos não consta nem a exigencia de uma "petição inicial" ou de um requerimento formal, nem a apresentação, no processo, do Bilhete de Identidade dos candidatos, bastando a indicação deste. II - A lei não distingue, entre os requisitos formais de apresentação de candidaturas, entre elementos essenciais e os que não são, nem define o que sejam as irregularidades processuais supriveis. III - Nada na lei impede que o suprimento das irregularidades processuais na apresentação de candidaturas possa ser feito por iniciativa dos proprios interessados, independentemente de despacho do juiz.

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