Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0291

Data
1985-11-29
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000426
Decisão
Nega provimento ao recurso da decisão que não admitiu a lista apresentada por um partido politico a eleição para uma assembleia municipal.
Votação
MAIORIA COM 5 VOT VENC

Sumário

I - O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, de tal modo que nunca e possivel passar a fase seguinte sem que a fase anterior esteja definitivamente consolidada. II - A fase da afixação das listas rectificadas ou completadas segue-se a fase de suprimento de irregularidades. III - Concluido o prazo de suprimento de irregularidades, incluindo as remediaveis e que o juiz, por erro de julgamento, considerou insanaveis, a situação consolidou-se, não sendo possivel remedia-la.

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