Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Nos requesitos formais de apresentação de candidaturas para a eleição de orgãos autarquicos não consta nem a exigencia de uma "petição inicial" ou de um requerimento formal, nem a apresentação, no processo, do bilhete de identidade dos candidatos, bastando a indicação deste. II - A lei não distingue, de entre os requesitos formais de apresentação de candidaturas, entre elementos essenciais e os que não são, nem define o que sejam irregularidade processuais supriveis. III - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidaturas as eleições autarquicas pode ser feito por iniciativa dos proprios interessados, independentemente de despacho do juiz e de notificação, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro.
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