Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0217

Data
1985-11-18
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000396
Decisão
Nega provimento a recurso de decisão que admitiu a candidatura de uma lista a eleição de orgÃos autarquicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas pode ser feito por iniciativa do juiz, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. Por maioria de razão e possivel o suprimento por iniciativa do partido proponente antes de ser notificado para o efeito.

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