Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0219

Data
1985-11-15
Relator
COSTA MESQUITA
Secção
ACTC00000393
Decisão
Nega provimento a recurso eleitoral de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades processuais das listas de candidatos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O suprimento de irregularidades processuais, atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas, por iniciativa do juiz nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, não impede o suprimento por iniciativa do proprio partido a que as candidaturas respeitam.

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