10/19.4PFVIS-B.C1
Relator: ISABEL VALONGO
diploma prevê uma excepção ao estatuído no referido n.º 1, porquanto, tendo por objecto processos urgentes, os subtrai, em regra, ao regime
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Relator: ISABEL VALONGO
diploma prevê uma excepção ao estatuído no referido n.º 1, porquanto, tendo por objecto processos urgentes, os subtrai, em regra, ao regime
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso e, sempre, uma decisão judicial, pertencendo ao
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O mais recente dos acórdãos recorridos não aplicou qualquer norma cuja
Relator: MARIO AFONSO
I - Os recursos de constitucionalidade apenas se admitem quanto a normas. II
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A norma do artigo 192.º do Código das Custas Judiciais
Relator: MARIO DE BRITO
equiparada a inexistencia de oposição de acordãos (artigo 764, n. 2, do Codigo de Processo Civil), verificando-se, num caso e noutro , "irrecorribilidade da decisão". IV - O recurso de constitucionalidade ... decisões dos tribunais "que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo" so pode ser interposto pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade e apenas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Conforme entendimento jurisprudencial generalizado, a estatuição contida no artigo 145 n
Relator: MARIO DE BRITO
Embora o recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das decisões dos tribunais que cabe esse recurso e para a sua interposição fixa a Lei um prazo: o prazo ... para a conferencia, ao abrigo do n. 3 do artigo 700 do Codigo de Processo Civil, e de esse pedido não ter sido admitido, dado que tal reclamação não
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apenas as normas efectivamente desaplicadas pelo tribunal recorrido com fundamento em
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: VITAL MOREIRA
obrigatoriedade de instrução preparatoria em certos casos, versa seguramente sobre materia do ambito do processo criminal. 4 - Sendo, pois, inquestionavel que o Governo carecia de autorização legislativa parlamentar ... Constituição, não podendo, por isso, habilitar legitimamente o Executivo a legislar sobre a materia objecto de autorização. 6 - Acresce, por outro lado, que sempre se haveria de considerar caducada
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Tem de entender-se que existe lapso manifesto na identificação do
Relator: FERNANDA PALMA
processo penal militar, discriminando-o injustificadamente em relação ao arguido em processo penal comum. IV - Não se vê que seja indispensável, em face da especificidade do processo penal militar ... admissibilidade depende de o recorrente ter suscitado a questão de constitucionalidade durante o processo. E o objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade só pode ser uma norma jurídica, ainda
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. III - Os reclamantes não suscitaram, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma juridica que aquela sentença houvesse aplicado. O recurso não ... vicio de inconstitucionalidade. E jurisprudencia firme do Tribunal Constitucional que so pode ser objecto de um recurso de constitucionalidade a questão de constitucionalidade de normas juridicas e não a questão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
oito dias para interposição do recurso de constitucionalidade, ainda que a questão surja em processos que na jurisdição de origem tem natureza urgente, suspende-se durante as ferias judiciais ... não suscitados, desde que no processo de reclamação existam todos os elementos que permitam formular uma decisão fundamentada e definitiva. III - O objecto do recurso de constitucionalidade so podem
Relator: NUNES DE ALMEIDA
fixação do objecto deste e, se a parte nele especificou as normas a fiscalizar, não pode já, nas subsequentes alegações, ampliar a outras normas aquele objecto. II - Por outro lado ... 43/91, de 22 de Janeiro, referente à admissão de recurso da decisão final do processo judicial de extradição, apesar de expressamente referida pelo recorrente naquele requerimento de interposição, também não
Relator: MARIO DE BRITO
I - Nos termos do n. 1 do artigo 75 da Lei n
Relator: Ana Patrocínio
fundamento da indemnização for superveniente poderá formulá-lo em requerimento autónomo a apresentar no processo no prazo de 30 dias após a sua ocorrência (cfr. artigo ... pode e deve lançar mão da execução de julgados, tendo por objecto a decisão proferida no próprio processo de oposição à execução.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o artigo 688, n. 1, do Codigo de Processo Civil