90-0312
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
especial o de apelação, seja subsidiario do regime processual prescrito na Lei do Tribunal Constitucional, não parece legitimo concluir que a omissão de qualquer referencia, nesta lei, ao despacho ... permitem concluir que e admissivel a reclamação de despachos que retenham recursos de constitucionalidade. III - Com efeito, quando aqueles preceitos referem o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, não